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Não votou no primeiro turno? Tem que justificar e pode votar no segundo turno?

Justificativa pode ser feita pela internet ou presencialmente; em Colatina, atendimento é realizado no cartório eleitoral do bairro Maria das Graças

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Não votou no primeiro turno? Tem que justificar e pode votar no segundo turno?

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas. O pedido será posteriormente analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Atendimento em Colatina

Em Colatina, quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode procurar o cartório eleitoral localizado no bairro Maria das Graças.

O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro. Quem também não puder comparecer às urnas nessa data terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa correspondente.

É importante lembrar que cada turno é considerado separadamente para efeito de justificativa. Isso significa que o eleitor que faltar tanto no primeiro quanto no segundo turno precisará apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de cada uma.

O que acontece com quem não justificar?

Quem não votar e também não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, conforme o caso, inclusive mediante pagamento da multa eleitoral.

Enquanto permanecer irregular, o eleitor poderá enfrentar restrições, entre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.

Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição —, sem justificar as ausências e sem quitar as multas correspondentes, poderá ter o título eleitoral cancelado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral que permita o exercício do voto. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, pois, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. O eleitor também não precisa esperar a análise da justificativa do primeiro turno para comparecer às urnas no segundo.

Depois desse trecho, você pode seguir com o intertítulo que já estava na matéria:

Falta de justificativa gera pendências

Assim, a matéria fica mais completa porque responde tanto como justificar quanto uma das principais dúvidas de quem faltou no domingo.

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