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Justiça dá ultimato a hospital de Linhares para garantir direito de mães que amamentam; multa pode chegar a R$ 100 mil

Decisão da Justiça do Trabalho também beneficia trabalhadoras terceirizadas. Instituição terá 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Por Élcio Rissi
Jornalista · Cobertura regional · Colaborador
· 3 min de leitura · Sem comentários
Justiça dá ultimato a hospital de Linhares para garantir direito de mães que amamentam; multa pode chegar a R$ 100 mil

Conciliar a rotina de trabalho dentro de um hospital com os cuidados de um bebê nos primeiros meses de vida é uma realidade enfrentada por muitas mães. Em Linhares, essa questão chegou à Justiça e terminou com uma determinação que obriga uma unidade hospitalar a garantir assistência às trabalhadoras durante o período de amamentação.

O hospital, cujo nome não foi divulgado, terá 120 dias para cumprir a decisão judicial. Se não atender à determinação, poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.

A obrigação não se restringe às funcionárias contratadas diretamente pela instituição. Trabalhadoras terceirizadas também estão contempladas.

Hospital poderá escolher como cumprir a determinação

A decisão apresenta duas possibilidades para a instituição.

A primeira é disponibilizar um ambiente adequado para que os filhos das trabalhadoras permaneçam sob vigilância e assistência durante o período previsto para a amamentação.

A segunda é oferecer reembolso-creche, permitindo que a obrigação seja atendida sem a necessidade de manter uma estrutura própria para as crianças dentro do hospital.

O benefício determinado judicialmente abrange o período de até seis meses, e não os dois primeiros anos de vida, como havia sido solicitado inicialmente pelo sindicato responsável pela ação.

Discussão começou com uma reivindicação do sindicato

A disputa teve início quando a entidade sindical representante dos trabalhadores de hospitais, clínicas, casas de saúde e instituições filantrópicas do Espírito Santo levou a questão à Justiça.

O sindicato defendia que as funcionárias tivessem asseguradas condições para manter os filhos sob cuidados e assistência até completarem dois anos.

O pedido foi analisado pelo juiz Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara do Trabalho de Linhares.

Embora tenha reconhecido a obrigação de oferecer assistência, o magistrado estabeleceu o limite de seis meses.

O hospital não concordou com a condenação e tentou revertê-la.

Argumento do hospital não convenceu a Justiça

Um dos principais pontos levantados pela defesa foi a abrangência territorial da convenção coletiva apresentada no processo.

A instituição argumentou que o documento não alcançava a localidade onde funciona e questionou a legitimidade do sindicato para apresentar a ação.

Mas o julgamento tomou outro caminho.

Para o desembargador Valdir Donizetti Caixeta, relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a proteção à maternidade não depende exclusivamente das condições estabelecidas em convenções coletivas.

O magistrado fundamentou sua análise no artigo 389, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê condições de assistência aos filhos de trabalhadoras durante a amamentação.

Com esse entendimento, os integrantes da 1ª Turma do TRT-ES decidiram, por unanimidade, manter a condenação.

O que acontece se o hospital não cumprir?

A partir do prazo judicial aplicável à decisão, a instituição terá 120 dias para se adequar.

Se a obrigação não for atendida, poderá incidir a multa diária estabelecida pela Justiça, respeitado o teto de R$ 100 mil.

O julgamento evidencia uma questão que ultrapassa a discussão sobre convenções coletivas: a proteção à maternidade também impõe responsabilidades aos empregadores.

Embora a decisão tenha sido proferida em um processo envolvendo um hospital de Linhares, o caso chama a atenção para as condições oferecidas às mães que trabalham em estabelecimentos de saúde de Colatina e de outras cidades capixabas.

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