Justiça dá ultimato a hospital de Linhares para garantir direito de mães que amamentam; multa pode chegar a R$ 100 mil
Decisão da Justiça do Trabalho também beneficia trabalhadoras terceirizadas. Instituição terá 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Conciliar a rotina de trabalho dentro de um hospital com os cuidados de um bebê nos primeiros meses de vida é uma realidade enfrentada por muitas mães. Em Linhares, essa questão chegou à Justiça e terminou com uma determinação que obriga uma unidade hospitalar a garantir assistência às trabalhadoras durante o período de amamentação.
O hospital, cujo nome não foi divulgado, terá 120 dias para cumprir a decisão judicial. Se não atender à determinação, poderá pagar multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
A obrigação não se restringe às funcionárias contratadas diretamente pela instituição. Trabalhadoras terceirizadas também estão contempladas.
Hospital poderá escolher como cumprir a determinação
A decisão apresenta duas possibilidades para a instituição.
A primeira é disponibilizar um ambiente adequado para que os filhos das trabalhadoras permaneçam sob vigilância e assistência durante o período previsto para a amamentação.
A segunda é oferecer reembolso-creche, permitindo que a obrigação seja atendida sem a necessidade de manter uma estrutura própria para as crianças dentro do hospital.
O benefício determinado judicialmente abrange o período de até seis meses, e não os dois primeiros anos de vida, como havia sido solicitado inicialmente pelo sindicato responsável pela ação.
Discussão começou com uma reivindicação do sindicato
A disputa teve início quando a entidade sindical representante dos trabalhadores de hospitais, clínicas, casas de saúde e instituições filantrópicas do Espírito Santo levou a questão à Justiça.
O sindicato defendia que as funcionárias tivessem asseguradas condições para manter os filhos sob cuidados e assistência até completarem dois anos.
O pedido foi analisado pelo juiz Carlos Medeiros da Fonseca, da Vara do Trabalho de Linhares.
Embora tenha reconhecido a obrigação de oferecer assistência, o magistrado estabeleceu o limite de seis meses.
O hospital não concordou com a condenação e tentou revertê-la.
Argumento do hospital não convenceu a Justiça
Um dos principais pontos levantados pela defesa foi a abrangência territorial da convenção coletiva apresentada no processo.
A instituição argumentou que o documento não alcançava a localidade onde funciona e questionou a legitimidade do sindicato para apresentar a ação.
Mas o julgamento tomou outro caminho.
Para o desembargador Valdir Donizetti Caixeta, relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a proteção à maternidade não depende exclusivamente das condições estabelecidas em convenções coletivas.
O magistrado fundamentou sua análise no artigo 389, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê condições de assistência aos filhos de trabalhadoras durante a amamentação.
Com esse entendimento, os integrantes da 1ª Turma do TRT-ES decidiram, por unanimidade, manter a condenação.
O que acontece se o hospital não cumprir?
A partir do prazo judicial aplicável à decisão, a instituição terá 120 dias para se adequar.
Se a obrigação não for atendida, poderá incidir a multa diária estabelecida pela Justiça, respeitado o teto de R$ 100 mil.
O julgamento evidencia uma questão que ultrapassa a discussão sobre convenções coletivas: a proteção à maternidade também impõe responsabilidades aos empregadores.
Embora a decisão tenha sido proferida em um processo envolvendo um hospital de Linhares, o caso chama a atenção para as condições oferecidas às mães que trabalham em estabelecimentos de saúde de Colatina e de outras cidades capixabas.




