Mais de 16 mil eleitores de Colatina que faltaram ao primeiro turno podem votar neste domingo (25)
Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no segundo turno; eleitores também precisam ficar atentos aos prazos para justificar o não comparecimento

Em Colatina, 16.074 eleitores deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro. Apesar da ausência, todos poderão participar normalmente da votação deste domingo (25), desde que estejam com a inscrição eleitoral regular.
O número representa 18,45% dos 87.109 eleitores aptos a votar no município. No primeiro turno, 71.035 pessoas compareceram às urnas.
Uma informação importante para quem não votou é que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.
Portanto, mesmo quem deixou de votar no início do mês poderá escolher seus candidatos neste domingo, sem necessidade de justificar previamente a ausência anterior, desde que sua situação eleitoral esteja regular.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar
Embora possa votar normalmente no segundo turno, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro continua com a obrigação de justificar a ausência.
O prazo para apresentar a justificativa do primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Já quem não comparecer às urnas neste domingo (25) terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente ao segundo turno.
É importante lembrar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não votar.
Em Colatina, o atendimento presencial pode ser realizado no Cartório Eleitoral, localizado no bairro Maria das Graças, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Votação será das 8h às 17h
O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h.
No Espírito Santo, os eleitores voltarão às urnas para escolher o governador do Estado e o presidente da República.
Para facilitar a votação e evitar erros na digitação, a orientação é levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, a chamada colinha eleitoral.
Qual documento levar?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas o documento pode ajudar a localizar a seção eleitoral, pois contém informações sobre o local de votação.
A participação no segundo turno é uma nova oportunidade para os eleitores de Colatina exercerem o direito ao voto e participarem da escolha dos representantes que ocuparão os cargos em disputa.




