Atenção colatinenses para o fim de carência em planos de saúde para casos de urgência e emergência

O projeto- 502/2017 de lei que determina o fim do prazo de carência nos planos de saúde em casos de urgência e emergência foi aprovado no Senado. A proposta tramitou em caráter terminativo – sem a necessidade de ir a Plenário – na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para revisão na Câmara dos Deputados.

Hoje, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para cirurgias. Uma vez sancionado, o usuário ficará isento de cumprir essas 24 horas das ocasiões que exigem ainda mais rapidez no atendimento.

“As 24 horas podem custar (financeiramente) alguma coisa para os planos de saúde. Mas atende e acode milhares de vidas. Período de carência é uma regra que não pode ser dimensionada apenas com o olhar da operadora. Urgência é urgência. Ninguém sabe dizer, na chagada ao hospital, se (a pessoa) precisa de meia hora, uma hora, cinco minutos. Precisamos flexibilizar isso”, argumenta a Senadora Rose de Freitas, criadora do Projeto.

O relator, senador Mecias de Jesus, que recomendou pela aprovação do projeto, considera injustificável o plano de saúde não cobrir um problema que surja nas primeiras 24 horas do contrato e exija pronta intervenção médica.

“Retirar esse direito do usuário consumidor é colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída”, ponderou.

Fonte: Portal Linhares.

Fonte fotográfica reproduzida.

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