Nesta semana o Governo do Estado do Espírito Santo divulgou os números de pessoas flagradas ao volante com teor alcoólico superior ao permitido.
Segundo os dados, neste ano somente de janeiro a abril, 706 motoristas bêbados foram multados e alguns autuados por crime de embriaguez- tipificação do Código de Trânsito Brasileiro- para os casos em que a quantidade de álcool é tão alta que ultrapassa o limite do que é classificado apenas como infração.
Em Colatina a situação não é diferente. Os números surpreendem. O percentual de pessoas flagradas alcoolizadas, também é elevado. Em 2018, por exemplo, 55 motoristas alcoolizados foram levados para o DPJ. Em 2019 , 38 multas já foram emitidas para motoristas com o teor alcoólico acima do permitido pela legislação vigente.
Os dados de apreensão de motoristas alcoolizados em 2019 ainda não foram computados pela Policia Militar, mas, pela ação da corporação, com constantes blitz, percebe-se que houve um aumento em relação ao ano passado . Até por que multas em 2018 por dirigir alcoolizado foram 86, e neste ano de janeiro a março foram 38.
Já no Estado, o mês de março foi o que registrou a maioria das ocorrências de embriaguez ao volante no geral, com 201 autuações, a quarta maior na série histórica apurada a partir de janeiro do ano passado. Nos primeiros meses de 2019, houve um crescimento de 5 por cento nos registros em comparação a 2018. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
É importante levar em consideração que além do erro cometido pelo motorista alcoolizado, a multa é pesada. Somando as multas e fiança o condutor gastará em torno de 6 mil reais iniciais. Além disso, arcará com todo ônus do processo e suspensão da CNH.
A punição para quem é flagrado dirigindo alcoolizadoenvolve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 7 pontos no prontuário, multa de R$ 2.934,70, e mais o valor da fiança ,se for detido.
Você não leu errado.É isso mesmo! São R$ 2.934,70, uma multa pesadíssima, proposta para ser proporcional à irresponsabilidade cometida.
Para quem faz o teste do bafômetro e ultrapassa o limite de 0,33 miligramas de álcool, há o enquadramento por crime de trânsito e uma possível detenção por seis meses a três anos.