Procon alerta consumidores sobre as compras por impulso

Hoje é o Dia dos Namorados celebrado no dia 12 de junho. A data é uma excelente oportunidade para os comerciantes movimentarem as vendas. Embora seja uma data de grande apelo sentimental, o Procon oferece orientações para que a emoção não tome conta do bolso do consumidor na hora de comprar o presente para o amado ou amada. 

A primeira orientação do órgão é para as compras por impulso. A dica é pesquisar em vários locais antes de realizá-la. Isso dará sustentação para a aquisição de produtos que tenham o melhor preço ou de comércios que ofereçam as melhores condições para a compra. Procure também, estar ciente dos direitos e deveres do consumidor, a informação é a principal ferramenta para evitar possíveis conflitos que podem fazer de uma data tão especial, um grande transtorno.

Por ser uma data romântica, a venda e entrega de flores; cestas temáticas; jantares e eventos em casas noturnas; ofertas de hotéis e motéis são os serviços mais visados e que devem receber uma melhor atenção do consumidor. A informação é a principal ferramenta à disposição dos consumidores para um consumo consciente e uma melhor defesa de seus interesses.

Flores

Pesquise. Preço, tipo de flor e arranjo, devido a grande procura por ser uma ocasião romântica, o tende a ter alterações consideráveis. Já para a entrega do produto escolhido, recomenda-se verificar o valor do serviço, inclusive solicitando por escrito em nota fiscal ou recibo, informações como: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem e ainda a confirmação da entrega. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre o que você comprou e o que foi entregue.

Cestas temáticas

Tenha certificação de todos os itens estarem dentro do prazo de validade. Exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

Restaurantes e casas noturnas

A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert. Em casas noturnas a cobrança de consumação mínima é ilegal! Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, às formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Fonte: Portal Linhares

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