Ministério Público recomenda Prefeitura de Colatina que não nomeie os 8 cargos criados. Prefeito Sérgio Meneguelli diz que não há ilegalidade

O Ministério Público entrou com uma ação recomendatória contra o Município de Colatina para que não sejam nomeados os 8 cargos criados para gerir os recursos da Renova. O Ministério Público recomendou que não sejam tomadas medidas administrativas no sentido de não implementar a unidade gestora, pois não há fundamento legal para criação de tais cargos comissionados, pois se trata de contrato de repasse de recursos não reembolsáveis com instituição financeira brasileira, sem previsão de criação de unidade no contrato.

Ainda na ação recomendatória, o Promotor Marcelo Ferraz Volpato, afirma que para os cargos devem ser designados funcionários públicos ou secretários competentes para executar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos do contrato de repasse firmado entre o BANDES (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo) e Prefeitura Municipal de Colatina.

Caso a Administração Pública conclua a nomeação dos cargos, o Prefeito poderá responder por improbidade administrativa.

Em nota emitida pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Colatina para a redação do Portal de Notícias ES-FALA, ressalta que o município recebeu a ação recomendatória e mesmo ciente de que não há ilegalidade irá se pronunciar juridicamente no prazo determinado.

O prefeito Sérgio Meneguelli alerta que o município precisa formar a comissão para dar prosseguimento às obras de saneamento e que duas parcelas da ação compensatória da Fundação Renova estão paralisadas por falta da comissão de gerenciamento dos recursos. 

Os cargos devem ser preenchidos por pessoas qualificadas e aptas às funções. Não é possível delegar as demandas para servidores já com outras funções indispensáveis ao funcionamento da máquina pública

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