Tribunal de Contas reconhece denúncia referente ao aumento dos procuradores municipais de Colatina

A manifestação técnica foi no sentido de ser admitida a denúncia do SISPMC e que fosse proferida medida cautelar, a fim de determinar ao Prefeito Sérgio Meneguelli se abstenha da aplicação do art. 3º da Lei Complementar nº 99/2019, que equiparou a remuneração do cargo de Procurador Jurídico Municipal com o cargo de mesma denominação do Poder Legislativo, até o julgamento final.

Antes de decidir sobre a liminar sugerida pela equipe técnica do Tribunal de Contas, o relator da denúncia, o conselheiro Domingos Augusto Taufner, entendeu que para apreciar a medida cautelar, o responsável deve ser ouvido primeiro, na forma do parágrafo 1º do artigo 307, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (RITCEES). Sendo assim, decidiu “notificar, preferencialmente por meio eletrônico, o Sr. Sérgio Meneguelli, Prefeito Municipal de Colatina, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente as justificativas e documentos que julgar necessário”.

Para o Diretor Jurídico do Sindicato, Décio Rezende, o aumento dos procuradores além de imoral, foi ilegal, pois não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Os procuradores tiveram aumento de 400% em detrimento do restante da categoria, que está há dois anos sem nenhum reajuste salarial, sequer a inflação. Além disso, após a aprovação por unanimidade pelos vereadores, os procuradores vêm recebendo acima do teto salarial do prefeito municipal”, completou o diretor.

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