Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar dívidas de produtores de Santa Teresa

Sem ter como pagar dívidas bancárias e com os bens correndo o risco de serem hipotecados, produtores rurais de Santa Teresa, entraram na Justiça no início do ano contra o Banco do Brasil. No início de agosto deste ano a instituição recorreu da decisão da suspensão da cobrança, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Em maio, onze agricultores ajuizaram uma ação contra o Banco. A instituição financeira, segundo eles, cobrava mais de R$ 1,3 milhão em empréstimos agrícolas realizados até 2016 e não quitados pelo grupo.

Em novembro de 2018, o governo federal lançou o programa de refinanciamento para dívidas do Crédito Rural, com prazo de adesão até 17 de novembro do ano passado. O programa era voltado a produtores que contrataram o crédito até 31 de dezembro de 2016, mas tiveram algum tipo de prejuízo devido a problemas climáticos.

De acordo com o texto da ação, os agricultores pediram ao banco que a dívida fosse renegociada, já que eles se encontravam na situação descrita pela lei, porém, a instituição recusou o apelo. Como usaram, em muitos casos, a casa, o carro e até a propriedade como garantia para obter o empréstimo, com os pagamentos atrasados o banco poderia liquidar a dívida hipotecando esses bens.

Segundo Fernando Cesar Biasutti Filho, advogado que representa os agricultores no caso, o grupo entrou com uma liminar da Vara Única de Santa Teresa com o objetivo de dar “fôlego” para conseguirem se recuperar dos prejuízos e quitar a dívida.

“Eles são pessoas de bem e honestas, porém, devido à seca não conseguiram honrar com seus compromissos. Os produtores não estão se recusando a pagar. Eles querem renegociar as dívidas para poderem trabalhar com mais tranquilidade”, explicou.

Desde o dia 28 de maio a cobrança da dívida está suspensa. Além disso, foi marcada para o dia 03 de março de 2020 uma ação de conciliação entre as partes. No início de agosto, porém, o Banco do Brasil recorreu da decisão judicial de tutela de urgência e entrou com um agravo de instrumento (recurso) sobre a decisão anterior.

Em seu texto final do relator da ação, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, publicado no dia 27 de agosto, reconheceu a dificuldade enfrentada pelos produtores da região durante o período de seca e manteve a decisão do processo inicial, que suspende a cobrança das dívidas até 2020.

Fonte: Jetibaonline

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido