Sejus abre processo seletivo com 100 vagas para inspetor penitenciário

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) vai contratar 100 agentes penitenciários temporários. Os candidatos precisam ter o nível médio, carteira de habilitação, entre outras requisitos. Além das oportunidades iniciais, haverá formação de cadastro de reserva.

O subsídio é de R$ 2.776,04 mais auxílio alimentação. A jornada de trabalho será, em regime de escala 12×36 ou em horário de expediente de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Administração.

Os profissionais vão atuar nas unidades prisionais do Espírito Santo exercendo atividades de movimentação e vigilância de presos nas áreas interna e externa da unidade, entre outros. Podem participar candidatos de ambos os sexos.

Os interessados podem se inscrever no site www.selecao.es.gov.br, de 14 a 24 de novembro de 2019. Não há cobrança de taxa de inscrição.

A lista dos aprovados será divulgado no site da Sejus. De acordo com a secretaria, o candidato deverá acompanhar as convocações de cada etapa por meio das publicações no endereço eletrônico citado acima e no Diário Oficial do Estado.

O não comparecimento no prazo estipulado, acarretará na eliminação do candidato no processo seletivo. O processo seletivo terá validade de 12 meses.

REQUISITOS

– Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou profissionalizante.

– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

– Estar em dia com as obrigações eleitorais.

– Possuir carteira de identidade civil.

– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da contratação.

– Ter Carteira Nacional de Habilitação, Categoria de Habilitação “B” ou superior;

– Ter idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento da inscrição.

– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

– Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

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