CDL repassa notificação do Ministério Público para comerciantes, em Colatina

O Gabinete Permanente Interinstitucional, composto por membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) – GPI/MPES/MPT/MPF, notificou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo, para que os presidentes de câmaras municipais determinem aos comerciantes associados que não descumpram os decretos estaduais voltados para o combate e prevenção à pandemia do novo Coronavírus,  Covid-19. Os decretos estaduais têm como viés a preservação de vidas, mantendo as pessoas em casa, diante da pandemia do novo coronavírus.

Caso não sejam tomadas as providências previstas na notificação, os responsáveis poderão responder civil, penal e administrativamente. O prazo máximo para que se dê ciência das providências adotadas ao GPI é de 24 horas. 

Nesta segunda-feira (30), o CDL Colatina emitiu, uma nota em suas redes sociais, chamando a atenção dos comerciantes locais para a notificação emitida pelo Ministério Público do ES, Ministério Público do Trabalho do ES e Ministério Público Federal. 

Em nota o MP diz:

“A presente notificação tem a natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”. Revela o documento.  

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