Colatina tem aumento do preço de 130% do álcool em gel e 900% nas máscaras descartáveis, diz Procon

Em meio a pandemia de coronavírus (Convid-19), os consumidores denunciaram os preços abusivos cobrados na compra de álcool em gel e máscaras descartáveis. Segundo o Procon Colatina, ao analisar as notas de entrada e saída, verificou-se um aumento de 130 por cento do álcool em gel e 900 por cento de aumento nas máscaras descartáveis.

Até o dia 25 de abril, o Procon Colatina recebeu 800 denúncias de consumidores que tiveram problemas relacionados ao avanço do coronavírus. Desse total 90% (700 atendimentos) refere-se a preços abusivos  de álcool em gel, máscaras descartáveis, mensalidades escolares  e aumento de alguns itens da cesta básica, no período de dezembro de 2019 e março de 2020, para comparação e assim verificação de eventual  aumento abusivo sem justa causa.

Em relação à fiscalização realizada na farmácias, não foi encontrada nenhuma irregularidade dos comerciantes locais em relação a aumento abusivo, tendo em vista que a compra desses produtos (álcool em gel e máscaras descartáveis) estão chegando para os fornecedores locais  com valor exorbitante.

A maior variação de preço de seu na máscara descartável que antes custava 10 reais, valor referente ao preço médio de venda, correspondente a caixa com 50 unidades. Cada máscara custava 20 centavos.

Após a pandemia, essa mesma caixa até o mês de fevereiro de 2020, estava no valor de 100 reais, saindo a unidade no valor de 2 reais. O Procon Colatina não registrou compras de máscaras por parte  dos fornecedores locais (farmácias) até o dia da fiscalização, o qual estava em falta no mercado.

Alguns fornecedores locais informaram que não estavam adquirindo tal produto tendo em vista o preço exigido pelas distribuidoras e fabricantes desse produto, chegando a orçamentos extorsivos com pedidos mínimos de 6 mil reais, o qual a caixa com 50 unidades sairia pelo valor de 300 reais, o que não viabilizou a compra pelos fornecedores locais.

O Procon encaminhou as cópias das notas fiscais, bem como o parecer jurídico do órgão ao Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça Civil de Colatina) para as providências que achar cabíveis.

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