Capitão Assumção volta a desafiar a Justiça e é obrigado a retirar do ar mensagens ofensivas contra o governador

A lei, efetivamente, parece não existir no dicionário do deputado estadual Lucínio Castelo de Assumcão, conhecido como Capitão Assumção. Mesmo expulso do PSL, ele, que agora está no Patritota e quer ser prefeito de Vitória, continua desafiando e desrespeitando decisões judiciais na esfera Cível, o que não prevê pena de prisão. Por isso, a Justiça teve que agir novamente.

Na tarde desta quinta-feira (14/05), o juiz Jaime Ferreira Abreu, da  3ª Vara Cível de Vitória, acolheu mais dois novos aditamentos peticionados pela advogada Mariane Porto do Sacramento, que defende o cidadão José Renato Casagrande, ora governador do Estado do Espírito Santo.

No acolhimento dos aditamentos, o magistrado determina ao réu Capitão Assumção a exclusão de postagens em suas redes sociais, em que o deputado ataca ferozmente o governador Casagrande, chamando-o de ladrão e dizendo que vai prendê-lo, como se ele, Assumção, fosse a verdadeira lei.

Frisa-se que nesta mesma Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar, de número 0007459-84.2020.8.08.0024, o mesmo juiz Jaime Ferreira Abreu, já havia concedido a ordem, em 24 de abril de 2020, para determinar ao réu, Capitão Assumção,  para remover “IMEDIATAMENTE” o conteúdo das postagens emm que difamava e caluniava o governador Casagrande, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.

Desta vez, o magistrado acolheu mais dois novos novos aditamentos à inicial para incluir no pedido mais duas postagens do réu em suas redes sociais Facebook e Instagram, postulando que sejam igualmente removidas diante de seu conteúdo, já que imputam ao autor a conduta ilícita de “ladrão”.

Diz o juiz: “Da visualização das postagens em questão é possível verificar que, de fato, o réu (Capitão Assumção) imputa ao autor a conduta de ladrão (“LADRÃO!”, “Vá roubar no inferno!” e “Ladrão, você vai ser preso Governador.”), sem qualquer contexto que vincule tal à sua atividade parlamentar. Além disso, é notório que o autor não possui condenação em crimes desta natureza, sendo, portanto, no mínimo injuriosa a imputação.”

Concluiu o juiz Jaime Ferreira de Abreu: “Assim, sem maiores delongas, acolho o aditamento à inicial e integro a decisão antecipatória proferida, sob os mesmos fundamentos que pontuaram a presença de todos os requisitos legais do art. 300 do NCPC, para determinar ao réu a exclusão das postagens em questão, identificadas nos links abaixo, sob pena da multa já arbitrada, devendo ainda ser intimado o FACEBOOK do inteiro teor desta decisão para os devidos fins”.

No dia 28 de abril, o mesmo juiz Jaime Ferreira de Abreu também  acolheu pedido da defesa de Renato Casagrande para incluir o primeiro aditamento na Inicial, determinando que o deputado Assumção retirasse de suas redes sociais outros comentários ofensivos ao governador, em que o parlamentar desafiava e criticava a liminar concedida anteriormente pela Justiça.

Fonte: Blog Elimar Côrtes

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