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Atenção agricultor familiar de Colatina e região: Câmara aprova auxílio emergencial para a categoria

Uma boa notícia para milhares de agricultores familiares de Colatina e região. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
Atenção agricultor familiar de Colatina e região: Câmara aprova auxílio emergencial para a categoria

Uma boa notícia para milhares de agricultores familiares de Colatina e região. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.

Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.

Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.

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