Saiba o que os pré-candidatos de Colatina e região podem e não podem fazer

Até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos que se preparam para as urnas já devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe restrições e regras específicas. Algumas delas já começaram a valer no último sábado (15), data em que quem quer disputar fica proibido de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a Lei das Eleições, afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Uma das determinações é que fica proibido aos futuros candidatos a participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador.

VEJA AS NORMAS:

1 – Inauguração de obras: Proibido aos pré-candidatos a participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador.

2 – Shows: Fica proibido a contratação de shows artísticos pago com dinheiro público.

3 – Desincompatibilização: Funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos.

4 – Equipes em prefeituras: Prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos.

5 – Propaganda institucional: Fica proibida publicidade institucional de atos, programas e obras de governo,com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus.

6 – Transferência de recursos: Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviços em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública. 

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