Caso do empresário que agrediu motoboy em Colatina ganha repercussão nacional

O caso do motoboy colatinense que foi agredido pelo empresário Tiago Peichinho, ganhou repercussão nacional nesta terça-feira (1) no principal telejornal da televisão brasileira, o Jornal Nacional. A reportagem em cadeia nacional, assistida por milhões de pessoas no Brasil e exterior, teve a duração de 1 minuto e 32 segundos.

A reportagem mostrou as imagens da agressão sofrida pelo motoboy, narração do policial militar que participou da ocorrência e a  manifestação dos motoboys que ocorreu pelas ruas e avenidas da cidade, com parada em frente ao apartamento onde o agressor reside.

Segundo o advogado do agressor, ele está arrependido do ato que cometeu e justificou a agressão por ter misturado remédios controlados com bebida alcoólica e por estar deprimido devido a pandemia.

RELEMBRE O CASO 

Policiais militares foram acionados por populares neste fim de semana (28), para uma ocorrência de agressão física no centro de Colatina.

Ao chegar ao local em um prédio na rua Pedro Epichin, os militares encontraram um motoboy bastante machucado. Ele disse ter sido agredido fisicamente por um morador do prédio e que o motivo seria a demora na entrega de um lanche

O motoboy relatou que assim que chegou ao local da entrega do lanche entrou em contato com a pessoa que havia feito o pedido, um homem conhecido como Tiago Peixinho. Que este veio ao seu encontro e começou a discutir com ele por causa do atraso da entrega do produto solicitado.

O motoboy continuou seu relato à polícia dizendo que após discussão o homem se tornou agressivo e passou a agredi-lo fisicamente. O agressor, segundo consta, é  faixa preta de jui-jitsu. A vítima ficou bastante lesionada.

Acionados os agentes da lei chegaram ao local da ocorrência e da rua pediram que Tiago descesse do apartamento. Não obedeceu e do alto iniciou agressões verbais contra os militares.

O supervisor da equipe policial do dia, Sargento Rodrigues, disse que em razão do estado alterado do agressor conseguiu contato com o advogado do mesmo que foi ao local, conversou com Tiago conseguindo acalmá-lo. Peixinho desceu do apartamento para a rua onde os policiais lhe deram voz de prisão.

O agressor foi encaminhado à  Delegacia Regional da Polícia Civil de Colatina. Ele está detido sem direito à fiança em razão de lesão corporal e desacato à autoridade e foi encaminhado ao presídio. Deve passar nesta segunda-feira (30), por uma audiência de custódia.

LIBERDADE PROVISÓRIA

Foi realizada nesta segunda-feira (30), no Fórum Comarca de Colatina, por meio de videoconferência, Audiência de Custódia(ato do Direito Processual Penal em que o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um Juiz, de forma que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão, em favor do empresário Thiago Osmar Peichinho Mageste, preso em flagrante na madrugada de sábado (28), no centro de Colatina, por ter agredido o motoboy (entregador de lanches), Humberto Ribeiro Lima Júnior, pelo fato de o lanche ter demorado a chegar até sua residência.

Estiveram presentes na audiência de custódia o Juiz de Direito, Dr.Marcelo Feres Bressan, representante do Ministério Público, Dr. Antônio Carlos Gomes da Silva Junior  e o advogado do acusado, Dr. Daniel Jabour Baptisti.

Os requerimentos das partes foram feitas de forma oral. O Ministério  Público requereu a homologação do flagrante ante a presença de seus requisitos legais e pela concessão de liberdade provisória mediante arbitramento de fiança e cautelar afastamento da vítima.

Dada a palavra a defesa está requereu a concessão de liberdade provisória nos termos do requerimento protocolado aos autos.

Encerrada a audiência de custódia o Juiz proferiu a decisão concedendo a liberdade provisória ao flagrado Thiago Osmar Peichinho Mageste, mediante pagamento de fiança arbitrada no valor de 25 mil reais.

De acordo com o Juiz o valor se justifica pelos sinais de riqueza demonstrados já que o acusado é  empresário, com renda superior ao comum do trabalhador brasileiro.

Foi expedido o alvará de soltura, determinando que o empresário seja posto em liberdade por ser primário, mediante compromisso de que sejam cumpridas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam:

I – Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio.

II – Obrigação de manter o endereço sempre atualizado nos autos e comparecer aos atos processuais.

 

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