Quarentena: de orientação a multa. Fiscalização é intensificada em Colatina

Uma ação integrada entre o governo do Estado e o municípios tendo inicialmente o objetivo de orientar os estabelecimentos sobre as restrições impostas no Espírito Santo, para combater o avanço do novo coronavírus, está sendo conduzida também em Colatina.

A ação é integrada entre as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos da Prefeitura de Colatina. A atividade que orienta inicialmente e pune em caso de reincidência, ocorre desde sexta-feira (19).

Com as operações no centro da cidade e bairros dos lados norte e sul do município, 160 estabelecimentos comerciais foram orientados a fecharem as portas pois estavam irregulares e poderiam receber sanções, 11 termos de infrações foram lavrados e 1 auto de infração foi executado.

CONFIRA O QUE SERÁ PERITIDO OU NÃO DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO:

Escolas e cursos
Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis, bem como os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Transporte público
Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – Transcol. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota, no período de vigência do presente Decreto.

Lojas
As atividades consideradas não essenciais como shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas do ramo de vestuários, calçados, produtos de beleza, não poderão realizar atendimento presencial ao público.

Serviços médicos
Os serviços médicos e de assistência à saúde são considerados essenciais e serão mantidos durante a vigência do decreto. Sendo assim, é possível realizar consultas ou receber atendimento em consultórios médicos ou odontológicos.

Supermercados e farmácias
Também são considerados serviços essenciais às atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios.

Bares e restaurantes
Fica suspensa a abertura de bares e restaurantes. Os estabelecimentos só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery). Além disso, estão proibidos os serviços de drive thru, take away ou equivalente.

Reuniões com os amigos
Está proibida a realização de reuniões, com exceção das que contam com pessoas do mesmo ciclo familiar. Isso também se aplica à qualquer tipo de eventos sociais.

Parques e praças
Está proibida a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes.

Lojas de conveniência
Está proibida a abertura de lojas de conveniência de postos de combustíveis durante a vigência do presente Decreto.

Igrejas
Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.

Lazer nos condomínios
Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Hotéis e pousadas
Os estabelecimentos estão funcionando, mas só podem receber até 50% de sua capacidade.

Academias e esportes
Está proibido o funcionamento de academias, além da realização de atividades esportivas de caráter coletivo. Os jogos do campeonato nacional de futebol também ficarão suspensos.

Agências bancárias
Os bancos e casas lotéricas são considerados serviços essenciais. Desta forma, o atendimento está permitido. 

Veja a lista das atividades consideradas como essenciais no Espírito Santo:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3 – Atividades industriais;

4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10 – Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;

11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14 – Serviços funerários;

15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16 – Atividades da construção civil;

17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

22 – Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

23 – Atividade, de pesca no mar; e

24 – Atividade, de locação de veículos.

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