Moradores impactados de 13 localidades em Minas Gerais e no Espírito Santo têm até o dia 30 deste mês para aderirem ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).
O prazo de adesão é definido pela Justiça. No Espírito Santo, a data-limite é para Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (Sede e Itapina).
O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. Os valores de indenização são definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, e variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano.
Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. O acesso ao sistema é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org).
A adesão é facultativa e, para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp














