Motorista embriagado que matou pai e filha em Colatina é solto mesmo sem pagar fiança

A Justiça de Colatina concedeu liberdade provisória para o homem que estava dirigindo embriagado de acordo com a PM e matou pai e filha na ES 080, no km 115, no dia 1º de Julho. O juiz André Guasti Mota decidiu pela liberdade provisória, mesmo sem o pagamento da fiança no valor de R$5 mil.

DECISÃO

O Código de Processo Penal dita, em seu artigo 350, que nos crimes em que couber fiança, se for verificado pelo Juiz que o réu não possui condições de prestá-la, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, mediante a imposição de outras obrigações. Tendo em vista que o réu permanece preso sem o recolhimento do valor arbitrado, verifico ser o caso de aplicação do retrocitado artigo. Ademais, em decisão recentemente proferida em Habeas Corpus Coletivo, o Ministro Sebastião Reis Júnior, no bojo do Habeas Corpus nº 568.693/ES impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determinou a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estivessem custodiados. A decisão foi tomada levando em consideração o contexto atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), por entender o Relator que condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.

“ARES DE IMPUNIDADE”.

Reconheço, diante do desvalor do resultado ocorrido no caso em espeque, que a soltura do acusado, que faço por dever de ofício, em cumprimento à lei e a determinação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pode trazer ares de impunidade, o que legitima esta reflexão. Isto porque certamente será o magistrado que proferiu esta decisão alvo de críticas, sobretudo em uma sociedade volátil como a atual, em que a informação viaja a passos rápidos por mídias sociais, dotadas dos maiores “especialistas” em tudo e dos famosos tribunais da internet. Registro, não obstante estar conformado com o papel que a constituição federal me reservou enquanto juiz e sem me distanciar do juramento que fiz no dia de minha posse, que eventuais críticas devem ser dirigidas, neste caso, ao parlamento e não ao Poder Judiciário. Foi este que, de um lado, aumentou a pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, para o mínimo de cinco e máximo de oito anos de reclusão (talvez visando dar uma resposta aos anseios da sociedade, cansada da violência no trânsito) e que, por outro lado, proíbe a decretação da prisão preventiva em crimes culposos (ex vi do art. 313, I CPP), colocando o juiz, lembrando da anedota moral, com a espada de Dâmocles sob sua cabeça. Relega a prisão, no caso, evidentemente apenas em caso de condenação (e não há aqui nenhuma antecipação de culpa e nem poderia haver), apenas para depois do trânsito em julgado da (eventual, claro) sentença penal condenatória. Por opção única e exclusiva do legislador, este cidadão será posto em liberdade neste momento processual, muito embora, objetivamente, pelo quantum da pena, coubesse a decretação da preventiva.

Portanto o Juiz determinou que se expeça o alvará de soltura, agora SEM O PAGAMENTO DE FIANÇA, decisão foi proferia nesta segunda-feira (19).

O CASO

Duas pessoas morreram na noite desta quinta-feira (01), vítimas de acidente de trânsito na localidade de Boapaba, distrito de Colatina,

De acordo com as informações, um veículo Gol, placa MTF 8844, conduzido pelo motorista Uanderson Elias Delfino, seguia pela rodovia ES-080, km 115, sentido São Roque do Canaã – Colatina, quando próximo da Cerâmica Fereguetti, colidiu frontalmente contra uma motoneta BIZ, que seguia sentido Colatina – São Roque do Canaã.

Os ocupantes da moto vieram a óbito. O pai José Idalino Nepell, de 44 anos, chegou a ser socorrido com vida para o hospital mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer. A filha dele que estava de carona, a professora Maria Karoline Neppell, 23 anos, morreu no local.

De acordo com a Polícia, o condutor do Gol estava embriagado. Ele já foi preso por dirigir embriagado.
De acordo com a PM, Colatina é a cidade do Espírito Santo que mais prende por dirigir embriagado. Só em 2021 foram 71 prisões.

Colatina representa quase 15 por cento das prisões por embriaguez ao volante do Estado.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido