Recebeu o 13º salário? veja quem tem direito

O final do ano é uma época em que o trabalhador colatinenses tem diversos motivos para comemorar. O principal deles é aquele dinheiro extra que entra para investir, gastar ou comprar presentes para toda família. Trata-se do famoso 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Você sabe quem tem direito a receber?

O 13º salário foi instituído em 1962. O benefício deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre  1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de novembro. Sendo que a primeira representa a metade do salário que o trabalhador recebe.

Quem tem direito a ele são os empregados com carteira assinada, aposentados, servidores e pensionistas. Sendo que quem é pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu as duas parcelas em maio e junho.

Para o trabalhador com carteira assinada, o pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões e porcentagens: Nesse caso, o 13º deve fazer a média anual dos valores.

Quem teve a jornada de trabalho reduzida em algum período de 2021 deve receber o 13º de forma integral, com base no pagamento do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

Em situações de pessoas que tiveram o contrato suspenso, o período sem trabalhar não vai contar no cálculo para o benefício, a não ser que ele tenha prestado pelo menos 15 dias de serviço no mês. Em casos assim o mês será considerado para o pagamento do 13º  

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