Advogada de Colatina explica: pagamento da pensão passa por reajuste após aumento do salário mínimo

No primeiro dia do ano, o salário mínimo, que antes era de R$ 1.100,00, passou para R$ 1.212,00. Com isso, os responsáveis por pagar pensão alimentícia precisam ficar atentos quanto ao novo valor, uma vez que o pagamento mensal precisa já passar por reajuste, segundo a legislação civil que rege os direitos da família. Quem paga porcentagens do salário precisa fazer as contas para não ocorrer situações conflituosas e que podem acabar na justiça. 

Em entrevista ao Portal de Notícias ES FALA, a advogada especialista em Direito Civil, Dra. Débora de Souza Fernandes, que atende na rua Cassiano Castelo, no Centro, explica como as pessoas que pagam pensão alimentícia devem proceder de janeiro em diante: “É muito importante prá quem paga pensão alimentícia estar atento ao valor do reajuste do novo salário mínimo porque todas as pensões que foram baseadas no salário mínimo devem acompanhar esse novo valor. Então, vamos supor que fixou a pensão alimentícia em 40% do salário mínimo, o valor será em cima de R$ 1.212,00. Esse reajuste já conta agora em janeiro. Lembrando que há determinadas pensões que são vinculadas à folha de pagamento de quem vai efetuar a pensão”, disse a advogada.

Dúvida para muitos, a porcentagem da pensão alimentícia é o que define o novo valor do benefício. A Dra Débora destaca como funciona o cálculo:

“Na verdade, se a gente for buscar em artigo de lei, a gente não encontra, não há na lei um artigo que estabeleça que a pensão alimentícia deve ser ou deve partir de 30%, como todo mundo já sabe. O que ocorre é que nós, operadores do direito, temos que ter um valor mínimo como base, porque quando vai se definir o valor da pensão, utilizamos os binômio necessidade e possibilidade, ou seja, a necessidade do menor e a possibilidade do pai ou da mãe em arcar com essa obrigação. Então, vai de cada caso concreto, de cada situação concreta. Com a pandemia, nós tivemos valores fixados até menores que 30%. O juiz e o Ministério Público é quem irão avaliar a situação”, finalizou. 

A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

ES FALA: imagem crédito FDR.

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