Termina prazo para justificar ausência às urnas no 1º turno em Colatina

Os eleitores com voto obrigatório que não foram às urnas no dia 2 de outubro, quando ocorreu o 1º turno das eleições gerais, têm até esta quinta-feira(1º) para justificar o não comparecimento. Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer suas justificativas.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em Colatina, 20.387 eleitores não votaram no 1º turno. A justificativa pode ser feita de três formas: pelo sistema Justifica; no site do Tribunal Superior Eleitoral(www.tse.jus.br); no aplicativo e-Título; e presencialmente em um cartório eleitoral.

O atendimento no cartório eleitoral de Colatina funciona das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Os eleitores não precisam fazer agendamento para serem atendidos. A unidade está localizada na avenida Vitória, nº 44, no bairro Maria das Graças.

SEGUNDO TURNO

O prazo para justificativa de ausência ao segundo turno, realizado no dia 30 de outubro, vai até 9 de janeiro. Um total de 19.590 eleitores de Colatina não compareceram às urnas. 

CONSEQUÊNCIAS

Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação, estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência. O valor da multa é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido