A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, em decisão liminar, o pedido de suspensão de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra um grupo de ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal. Eles são acusados de uso irregular de recursos públicos para custear viagens com fins de “capacitação”, realizadas entre 2018 e 2019.
A decisão foi proferida pela Desembargadora Débora Maria Ambos Correa da Silva, relatora do caso, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5009239-07.2024.8.08.0000. A magistrada entendeu que, neste momento, não há indícios suficientes de ilegalidade na tramitação do processo que justifiquem a paralisação da ação principal.
Acusação envolve mais de R$ 130 mil em diárias
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os investigados – incluindo nomes como Otila Molino Sabadine, Jolimar Barbosa da Silva, Wanderson Ferreira da Silva, Jorge Luiz Guimarães, Tarcis Bruno Castro dos Santos e Keli do Carmo Silva – teriam participado de “congressos de capacitação” em cidades como Porto Seguro (BA), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Brasília (DF), com despesas custeadas pela Câmara Municipal, incluindo passagens, hospedagens, alimentação, diárias e outros benefícios.
O valor total dos gastos ultrapassa R$ 134 mil. O MP aponta que, em muitos casos, as diárias recebidas superavam os próprios salários dos participantes e que não há comprovação efetiva da participação nos eventos, apesar da inscrição.
Além disso, a Promotoria destacou que houve desproporção entre a carga horária dos cursos e os dias de permanência nas cidades, o que pode caracterizar desvio de finalidade e dano ao erário.
Os réus recorreram em 2024 ao TJES pedindo a suspensão da ação, alegando que houve demora excessiva do Ministério Público entre a investigação e o ajuizamento da ação (mais de mil dias) e que a petição inicial não individualizou suas condutas, contrariando os requisitos legais.
Eles também afirmam que os cursos foram regularmente autorizados e que os gastos foram devidamente homologados pelas instâncias administrativas da Câmara.
Justiça nega suspensão e mantém andamento da ação
Na decisão, a relatora destacou que, neste estágio inicial, o juiz de primeira instância apenas analisou se havia indícios suficientes para dar continuidade ao processo, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A desembargadora reforçou que, nessa fase preliminar, o Judiciário adota o princípio do “in dubio pro societate”, ou seja, diante da dúvida, opta-se pela proteção do interesse público e pelo prosseguimento da ação. Por isso, negou o pedido de efeito suspensivo.
O processo segue tramitando e a Procuradoria de Justiça será acionada para emitir parecer antes do julgamento definitivo do agravo.
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