O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a homologação do acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. O entendimento foi firmado durante a sessão plenária desta quarta-feira (9), no âmbito da Petição (Pet) 13157.
Os ministros rejeitaram os embargos de declaração apresentados por entidades que não fazem parte do processo nem aderiram ao acordo firmado. As organizações representam pescadores, comunidades quilombolas, povos indígenas, vítimas do uso do coagulante Tanfloc na Bacia do Rio Doce e o município de Ouro Preto (MG).
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, afirmou em seu voto que as cinco entidades que apresentaram recursos não têm legitimidade jurídica para questionar o acordo, já que não são partes do processo e tampouco aderiram voluntariamente aos seus termos.
“O acordo só atinge diretamente aqueles que dele participam ou que tenham aderido de forma expressa. Por essa razão, as entidades recorrentes não têm interesse ou legitimidade para apresentar recurso”, destacou Barroso.
Embora tenha rejeitado os recursos, o ministro fez esclarecimentos sobre os pontos levantados. Segundo ele, não houve omissão nem contradição na decisão homologatória. Ele frisou que a repactuação não implica a extinção de ações judiciais movidas por partes que não aderiram ao acordo, nem compromete a autonomia dos municípios envolvidos.
“A autonomia dos municípios foi respeitada. Eles aderiram ao acordo caso considerassem que os termos atendiam aos interesses locais”, afirmou.
Barroso também enfatizou que o Anexo 3 do acordo estabelece mecanismos de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e povos tradicionais, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.
O acordo, que envolve a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de empresas responsáveis pelo rompimento da barragem, busca a repactuação das medidas de reparação e compensação dos danos sociais, econômicos e ambientais causados pelo desastre.














