Um vídeo revoltante, gravado em novembro do ano passado, mas divulgado apenas nesta semana, tem causado grande indignação nas redes sociais. As imagens mostram um homem em uma bicicleta oferecendo supostamente veneno a um cachorro na Rua Bernardo Augusto Sperandio, no bairro Novo Horizonte, em Colatina.
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A gravação foi enviada à redação do Portal ES Fala por um morador da região que afirma ter presenciado toda a cena e formalizado denúncia contra o suspeito na época dos fatos. Segundo ele, mesmo após o registro, nenhuma providência efetiva foi tomada pelas autoridades responsáveis.
“Eu denunciei na época, fiz tudo certo, mas nada aconteceu. Como o caso foi ignorado, decidi tornar o vídeo público para chamar novamente a atenção das autoridades. Não dá mais para deixar isso passar”, relatou o denunciante, que preferiu manter o anonimato por questões de segurança.
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Homem supostamente envenena animal de rua em Colatina/Leitor
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Nas imagens, é possível ver o homem se aproximando do cão com algo nas mãos, arremessando o material em direção ao animal e, momentos depois, retornando para lançar novamente um possível alimento contaminado. Em seguida, o cão aparece apresentando sinais de intoxicação, o que gerou revolta entre internautas e defensores da causa animal.
O caso mostra a urgência de debater sobre os maus-tratos a animais e a aparente falta de respostas e fiscalização efetiva por parte das autoridades municipais. Embora o crime de maus-tratos esteja previsto na legislação brasileira, a percepção de impunidade em casos como esse levanta questionamentos sobre o funcionamento dos mecanismos de denúncia e punição.
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De acordo com a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a prática de maus-tratos a animais pode resultar em pena de reclusão de até 5 anos, além de multa. A pena é aumentada se houver morte do animal.
Até o fechamento desta matéria, nenhuma autoridade havia se pronunciado oficialmente sobre o caso.
PRISÃO E MULTA
Casos de maus-tratos e envenenamento de animais domésticos em vias públicas, como ruas e calçadas, têm se tornado cada vez mais frequentes e vêm gerando revolta na população, principalmente nas redes sociais. O que muitos ainda ignoram, no entanto, é que essas práticas configuram crimes previstos em lei, com punições severas que podem levar o agressor à prisão.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, maltratar, ferir ou envenenar animais é considerado crime. A norma foi reforçada pela Lei nº 14.064/2020, que alterou o artigo 32 do texto original, aumentando a pena de reclusão para até 5 anos quando a vítima for um cão ou gato.
Entre os atos considerados maus-tratos estão: – Espancar ou ferir o animal; – Abandonar; – Envenenar; – Privar de alimento ou água; – Manter preso em ambiente sujo ou insalubre; – Negar assistência veterinária em caso de necessidade.
Além da pena de reclusão de 2 a 5 anos, o agressor pode ser punido com multa e proibição de guarda de animais, em casos que envolvam animais domésticos. Se o animal vier a morrer em decorrência dos maus-tratos ou envenenamento, a punição pode ser agravada.
O envenenamento, mesmo em via pública, é tratado com a mesma severidade, e os suspeitos podem ser denunciados à polícia civil ou às delegacias de meio ambiente. Câmeras de segurança, testemunhos e vídeos gravados por populares são importantes meios de prova e devem ser anexados às denúncias.
A delegada Carolina Michelini, titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil do Espírito Santo, já reforçou em entrevistas anteriores que crimes de maus-tratos são passíveis de inquérito policial, e, uma vez identificados, os autores podem responder criminalmente e ser processados judicialmente.
Em muitos municípios, inclusive Colatina e cidades vizinhas, há também leis municipais que reforçam a proteção animal, além de canais como ouvidorias, Guarda Municipal, ONGs de proteção e as próprias delegacias comuns, que também podem receber as denúncias.
A recomendação para quem testemunhar esse tipo de crime é registrar boletim de ocorrência, reunir provas (vídeos, fotos, testemunhos) e, se possível, acionar a Polícia Militar pelo 190, ou a Polícia Civil pelo 181 (Disque Denúncia).