Saiba quantos já receberam a indenização da tragédia de Mariana — e quem ainda pode garantir os R$ 35 mil

Publicidade

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado como parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, já contabiliza mais de cinco mil pessoas indenizadas. Os beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, recebem R$ 35 mil em parcela única, com o pagamento sendo efetuado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual, conforme previsto no programa.

O número expressivo marca uma nova etapa no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. De acordo com a Samarco, uma das mineradoras responsáveis pela tragédia, mais de 200 mil requerimentos já foram formalizados, demonstrando a adesão crescente dos atingidos ao programa e a confiança no modelo indenizatório estabelecido pelo acordo judicial.

Publicidade

“Os primeiros pagamentos confirmam que o Acordo de Reparação é um compromisso que está sendo cumprido integralmente”, afirmou o gerente-geral de Indenização da Samarco, Jener Pontes.

Prazo para aderir ao programa está se encerrando

O PID é destinado a pessoas que atendam a critérios de elegibilidade definidos no Acordo de Reparação. Para ingressar no programa, é necessário apresentar:

  • Comprovante de residência emitido em qualquer data nas localidades listadas no acordo;
  • Documento de identificação com CPF (para pessoas físicas);
  • Procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Além disso, os requerentes devem cumprir os seguintes requisitos:

Publicidade
  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021; ou
  • Possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou
  • Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, respeitando as exceções judiciais que consideram a data de 30 de abril de 2020 para processos finalizados sem acordo ou com negativa.

Para receber o valor da indenização, o beneficiário deve assinar um Termo de Quitação, comprometendo-se a renunciar a ações judiciais nacionais e internacionais relacionadas ao caso. O pagamento é liberado após a homologação judicial do acordo individual.

A adesão ao PID representa um avanço na tentativa de agilizar a compensação aos atingidos, oferecendo uma alternativa de reparação simplificada e com segurança jurídica, segundo os responsáveis pelo acordo.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.