Justiça solta suspeito de furto de café em cidade do Noroeste do ES e juíza aponta ilegalidade na prisão

Magistrada afirmou que prisão ocorreu fora do flagrante legal e criticou falta de pedido formal do Ministério Público para manter a custódia

A Justiça concedeu liberdade a Janielington Bispo dos Santos, de 25 anos, preso na última terça-feira (22) sob suspeita de furtar 46 sacas de café em uma propriedade rural de Boa Esperança, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pela juíza Paula Moscon durante audiência de custódia. Ela considerou a prisão em flagrante ilegal por ter ocorrido dois dias após o crime, fora do período legal de flagrância.

Publicidade

Segundo a magistrada, o furto aconteceu na noite de domingo (20), sendo registrado em boletim de ocorrência no dia seguinte. As polícias Civil e Militar localizaram Janielington e o café apenas na terça-feira. “Com todas as vênias ao zeloso trabalho investigativo da autoridade policial e dos agentes que atuaram no caso, a prisão em flagrante se revela ilegal”, destacou a juíza.

De acordo com a decisão, a perseguição ao suspeito não foi imediata, como exige o conceito jurídico de flagrante. A juíza ressaltou ainda que, embora a atuação policial tenha sido eficiente na recuperação da carga, não houve fundamento legal para manter a prisão. “A atividade investigativa, por mais eficiente que tenha sido, não se confunde com o conceito estrito de perseguição para fins de flagrante”, escreveu.

Publicidade

Mesmo diante da possibilidade legal de decretar prisão preventiva — já que o crime de furto qualificado tem pena máxima de oito anos —, o Ministério Público e a defesa foram unânimes ao defender a liberdade provisória do acusado. A juíza pontuou que, após o pacote anticrime, ela não pode decretar prisão preventiva de ofício sem requerimento do MP ou da autoridade policial.

O caso

O delegado Felipe Augusto Cavalcanti Mariano informou que, após o registro do furto, as polícias iniciaram buscas na zona rural de Boa Esperança e localizaram o café furtado em um secador. O responsável pelo local afirmou que a carga foi deixada por um homem que conduzia um Fiat Siena com um semi-reboque sem placa.

Publicidade

Durante a devolução da carga à vítima, os policiais receberam informação de que alguém buscaria o semi-reboque. Um motorista foi abordado e disse estar prestando o serviço a pedido de Janielington. Logo depois, o suspeito foi encontrado devolvendo o veículo alugado supostamente usado no crime. Ele teria confessado a locação do carro e o uso do PIX para parte do pagamento.

Defesa nega participação

O advogado de Janielington, Arthur Borges Sampaio, negou que seu cliente tenha participado do furto. Segundo ele, o jovem apenas adquiriu o café sem saber da origem ilícita do produto. “A própria juíza disse que a prisão foi ilegal, o que confirma nossa tese de que se busca rifar inocentes com prisão a qualquer custo para justificar investigações frágeis e sem provas”, afirmou.

A defesa sustentou que a inocência de Janielington será comprovada ao longo do processo. Enquanto isso, o suspeito responderá em liberdade.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.