Câmara de Marilândia aprova auxílio-alimentação extra de R$ 1 mil para vereadores e servidores

Benefício extraordinário será pago em dezembro; apesar de citarem apenas servidores, parlamentares também serão contemplados.

Os vereadores de Marilândia, aprovaram, na sessão da última segunda-feira (17), um projeto de lei que concede um auxílio-alimentação extra de R$ 1 mil para os servidores da Câmara — e também para eles próprios. O benefício, de caráter indenizatório, será pago na folha de dezembro.

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Atualmente, vereadores e servidores já recebem um auxílio-alimentação regular no mesmo valor. Com a aprovação do projeto, o benefício dobra apenas neste mês, totalizando R$ 2 mil para custear despesas com alimentação.

Durante a votação, os parlamentares não mencionaram publicamente que também seriam contemplados. Nem a ementa do projeto deixa claro esse ponto. A informação aparece somente no meio do texto aprovado, onde os vereadores são incluídos como beneficiários do auxílio-extraordinário.

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A Câmara de Marilândia é composta por nove vereadores, que recebem salário de R$ 6.493,43 e auxílio-alimentação de R$ 1 mil. Já o quadro funcional conta com 6 servidores efetivos e 14 comissionados.

Segundo o projeto, o impacto financeiro total da medida em dezembro será de R$ 29 mil. O próprio texto informa que os recursos já constam no orçamento destinado ao pagamento do auxílio-alimentação, e que há saldo suficiente para cobrir o gasto neste ano.

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Na justificativa, assinada pelo presidente da Câmara, Adilson Reggiani (PSB), a proposta é apresentada como uma iniciativa voltada à valorização dos servidores da Casa de Leis. O documento não cita que os vereadores também seriam beneficiados.

“A proposta busca proporcionar um benefício adicional aos servidores, contribuindo para sua qualidade de vida, sem gerar ônus permanente à folha de pagamento”, diz um trecho da justificativa. O texto também afirma que o pagamento extraordinário se limita a um único mês, reduzindo impactos de longo prazo e mantendo a “prudência na gestão dos recursos públicos”.

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