STJ mantém condenação do Dnit e garante indenização de mais de R$ 600 mil a produtores de Linhares

Decisão confirma que órgão federal foi responsável por danos a plantação de bananas durante obras na BR-101, em 2013

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a obrigação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) de indenizar dois produtores rurais de Linhares, no Norte do Espírito Santo, em pouco mais de R$ 600 mil. A condenação se refere a prejuízos causados a uma plantação de bananas durante intervenções realizadas na BR-101, no ano de 2013.

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A decisão, divulgada nesta quarta-feira (28), é do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, que negou provimento ao recurso apresentado pelo Dnit. Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 598.945,76, valor referente à lavoura perdida e aos lucros cessantes dos produtores no período afetado.

Além dos danos materiais, o tribunal também confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais aos agricultores.

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De acordo com o processo, o caso teve início após chuvas intensas atingirem a região de Linhares, em 2013. Uma perícia judicial concluiu que a perda parcial da plantação de bananas não ocorreu apenas em razão do volume de chuva, mas principalmente pela demora no escoamento da água.

Ainda conforme os autos, o alagamento prolongado foi causado pelo entupimento das manilhas do sistema de drenagem instaladas em um trecho da BR-101. À época, a responsabilidade pela administração e manutenção da rodovia era do Dnit. A omissão do órgão teria mantido a área alagada por tempo excessivo, o que acabou destruindo a lavoura.

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Argumentos do Dnit foram rejeitados

Na defesa apresentada ao longo do processo, o Dnit alegou que as obras responsáveis pelo alagamento estariam sendo executadas por uma empresa terceirizada. Também sustentou que o trecho da rodovia já estaria sob responsabilidade da concessionária Eco101, atual Ecovias Capixaba, após a concessão da BR-101 em 2013.

No entanto, o STJ entendeu que, mesmo com a execução das obras por terceiros, cabia ao Dnit fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e a adequada manutenção da rodovia. Quanto à tentativa de transferir a responsabilidade à concessionária, a Corte destacou que o trecho em Linhares ainda estava sob administração do órgão federal no momento em que os danos ocorreram.

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