Um relatório técnico solicitado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes resultou na declaração de situação de emergência da Ponte Getúlio Vargas, localizada no km 151 da BR-101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo.
O documento descreve um quadro de ruína estrutural avançada, com risco iminente de colapso da estrutura remanescente. Segundo o relatório circunstanciado, a antiga ponte — que já sofreu desabamentos parciais em 2009 e 2011 — mantém atualmente apenas dois vãos ainda de pé.
Esses trechos são hoje os únicos pontos navegáveis no período de seca, utilizados por pescadores e por empresas responsáveis pelo monitoramento ambiental do Rio Doce.
Estrutura sem possibilidade de recuperação
O relatório de inspeção extraordinária foi elaborado pela empresa ENGETI Consultoria e Engenharia, contratada pelo Consórcio Supervisor ES.
O documento técnico detalha que a ponte possuía originalmente 630 metros de extensão, composta por dez vãos em arco de concreto armado, com fundações implantadas diretamente no leito do Rio Doce.
O colapso parcial ocorreu após o comprometimento das fundações, provocado por erosão contínua e arraste de material, resultando na perda da capacidade de suporte e na ruína progressiva dos pilares.
Os engenheiros responsáveis afirmam que os vãos remanescentes apresentam instabilidade significativa e que não há condições técnicas para recuperação ou reforço estrutural. Segundo o relatório, a demolição controlada é a única solução viável.
Diante da gravidade da situação, o DNIT reconheceu formalmente que não há tempo hábil para aguardar os trâmites administrativos de uma contratação convencional.
O relatório afirma que a permanência da estrutura em ruína representa “um risco inaceitável” e que novos desmoronamentos podem ocorrer a qualquer momento.
Com a declaração de situação de emergência, o órgão federal poderá realizar contratação emergencial para executar:
- Demolição controlada da estrutura remanescente
- Remoção integral dos escombros no leito do rio
A inspeção também apontou falhas nas medidas de segurança, incluindo registros de vandalismo no portão instalado pelo DNIT e problemas no controle de acesso, permitindo circulação indevida de pessoas em área considerada de alto risco.
Paralelamente, o Ministério Público Federal move ação contra o DNIT para obrigar o órgão a realizar a demolição da estrutura e a limpeza do Rio Doce.
Em junho de 2024, a Justiça acatou o pedido do MPF/ES e estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada 30 dias ao superintendente do DNIT, caso as determinações não fossem cumpridas.
A decisão também obrigou o órgão a apresentar relatórios mensais detalhando as providências adotadas para remover os escombros e garantir a segurança no local.
Segundo o MPF/ES, foi instaurado procedimento administrativo específico para acompanhar o cumprimento da sentença.
Até então, o DNIT vinha recorrendo das decisões judiciais. No entanto, a declaração de situação de emergência e o início dos atos preparatórios para contratação indicam uma possível mudança de postura diante da gravidade técnica apontada.















