Antiga Ponte Getúlio Vargas em Linhares tem estrutura remanescente sob risco iminente de colapso

Relatório técnico aponta ruína estrutural avançada e permite contratação emergencial para demolição e retirada dos escombros

Um relatório técnico solicitado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes resultou na declaração de situação de emergência da Ponte Getúlio Vargas, localizada no km 151 da BR-101, em Linhares, no Norte do Espírito Santo.

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O documento descreve um quadro de ruína estrutural avançada, com risco iminente de colapso da estrutura remanescente. Segundo o relatório circunstanciado, a antiga ponte — que já sofreu desabamentos parciais em 2009 e 2011 — mantém atualmente apenas dois vãos ainda de pé.

Esses trechos são hoje os únicos pontos navegáveis no período de seca, utilizados por pescadores e por empresas responsáveis pelo monitoramento ambiental do Rio Doce.

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Estrutura sem possibilidade de recuperação

O relatório de inspeção extraordinária foi elaborado pela empresa ENGETI Consultoria e Engenharia, contratada pelo Consórcio Supervisor ES.

O documento técnico detalha que a ponte possuía originalmente 630 metros de extensão, composta por dez vãos em arco de concreto armado, com fundações implantadas diretamente no leito do Rio Doce.

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O colapso parcial ocorreu após o comprometimento das fundações, provocado por erosão contínua e arraste de material, resultando na perda da capacidade de suporte e na ruína progressiva dos pilares.

Os engenheiros responsáveis afirmam que os vãos remanescentes apresentam instabilidade significativa e que não há condições técnicas para recuperação ou reforço estrutural. Segundo o relatório, a demolição controlada é a única solução viável.

Diante da gravidade da situação, o DNIT reconheceu formalmente que não há tempo hábil para aguardar os trâmites administrativos de uma contratação convencional.

O relatório afirma que a permanência da estrutura em ruína representa “um risco inaceitável” e que novos desmoronamentos podem ocorrer a qualquer momento.

Com a declaração de situação de emergência, o órgão federal poderá realizar contratação emergencial para executar:

  • Demolição controlada da estrutura remanescente
  • Remoção integral dos escombros no leito do rio

A inspeção também apontou falhas nas medidas de segurança, incluindo registros de vandalismo no portão instalado pelo DNIT e problemas no controle de acesso, permitindo circulação indevida de pessoas em área considerada de alto risco.

Paralelamente, o Ministério Público Federal move ação contra o DNIT para obrigar o órgão a realizar a demolição da estrutura e a limpeza do Rio Doce.

Em junho de 2024, a Justiça acatou o pedido do MPF/ES e estabeleceu multa de R$ 50 mil a cada 30 dias ao superintendente do DNIT, caso as determinações não fossem cumpridas.

A decisão também obrigou o órgão a apresentar relatórios mensais detalhando as providências adotadas para remover os escombros e garantir a segurança no local.

Segundo o MPF/ES, foi instaurado procedimento administrativo específico para acompanhar o cumprimento da sentença.

Até então, o DNIT vinha recorrendo das decisões judiciais. No entanto, a declaração de situação de emergência e o início dos atos preparatórios para contratação indicam uma possível mudança de postura diante da gravidade técnica apontada.

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