Gilson Daniel cobra votação de PEC que destina R$ 9 bilhões para prevenção de desastres no Brasil
Deputado defende aprovação da PEC 44 no Senado Federal para garantir recursos permanentes destinados à prevenção de calamidades e resposta rápida a estados e municípios.

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) voltou a defender a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2023, que prevê a destinação de aproximadamente R$ 9 bilhões para ações de prevenção de desastres naturais e enfrentamento de calamidades em todo o país.
A proposta, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente aguarda votação no Senado Federal, estabelece que parte das emendas parlamentares seja destinada ao financiamento de ações permanentes de prevenção, mitigação e resposta a desastres.
O parlamentar reforçou a importância da matéria após as fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata de Minas Gerais neste ano. Em razão dos estragos, a Comissão Especial que acompanha políticas de prevenção e auxílio a desastres aprovou a realização de visitas técnicas aos municípios afetados e de uma audiência pública para discutir medidas que reduzam os impactos de futuras tragédias.
Segundo Gilson Daniel, o Brasil precisa investir de forma permanente em prevenção, em vez de atuar apenas após a ocorrência das calamidades.
“Nosso país precisa de recursos permanentes e planejamento para prevenir tragédias, não apenas agir depois que elas acontecem. A proposta traz uma solução definitiva para os estados, destinando os recursos necessários para o enfrentamento de desastres e calamidades, minimizando os impactos”, afirmou.
Recursos diretos para estados e municípios
A PEC 44 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos, em julho de 2024, e agora depende da análise do Senado Federal. O texto aguarda despacho do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, para dar continuidade à tramitação.
Pela proposta, os recursos serão repassados diretamente pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênios e mesmo que o ente beneficiado possua pendências financeiras com o governo federal. A prestação de contas dos valores, no entanto, continuará obrigatória.
Outro ponto previsto na PEC determina que, após sua promulgação, o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) passe a receber recursos do Orçamento da União em valor equivalente ao destinado por emendas parlamentares para essa finalidade, fortalecendo o financiamento das ações de prevenção e resposta a desastres.
Próximos passos
Para entrar em vigor, a PEC 44 ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, com o voto favorável da maioria absoluta dos senadores.
Na avaliação de Gilson Daniel, a aprovação da proposta representa um avanço para a política nacional de proteção e defesa civil, garantindo recursos permanentes para reduzir os impactos de enchentes, deslizamentos, secas e outros eventos climáticos extremos que atingem milhares de brasileiros todos os anos.




