STF decide que Guardas Municipais não podem ser chamadas de “Polícia” em todo o país

Supremo fixa entendimento com validade nacional e reforça limites de atuação das guardas; decisão impacta municípios em todo o Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que nenhuma cidade do país pode utilizar o termo “Polícia Municipal” para se referir às Guardas Municipais. O julgamento foi concluído em abril de 2026 e tem efeito válido em todo o território nacional.

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A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1214, com placar de 9 votos a 2. O relator do caso, Flávio Dino, defendeu que a nomenclatura prevista na Constituição deve ser respeitada, não podendo ser alterada por iniciativa dos municípios.

Durante o voto, o ministro destacou que a autonomia municipal não permite mudanças que contrariem o texto constitucional. Para exemplificar, comparou a situação a possíveis alterações como “Senado Municipal” ou “Presidência Municipal”, o que não é permitido pela legislação.

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O que muda com a decisão

Com o entendimento firmado, passa a ser obrigatória, em todo o país, a utilização da expressão “Guarda Municipal”, ficando proibido o uso de termos como “Polícia Municipal” ou qualquer denominação semelhante.

A decisão se baseia no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, além de leis federais que regulamentam a atuação das guardas.

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Limites de atuação

O STF também definiu que as Guardas Municipais não exercem função policial. A atuação desses agentes está voltada à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, como escolas, praças e prédios públicos.

Atividades como policiamento ostensivo, investigação criminal, abordagens por suspeita e fiscalizações típicas de polícia seguem sendo atribuições exclusivas das forças de segurança pública previstas na Constituição.

Impacto nos municípios

A decisão tem repercussão direta em cidades de todo o país, incluindo municípios do Espírito Santo, onde há discussões frequentes sobre o papel das Guardas Municipais na segurança urbana.

Com o entendimento do STF, eventuais iniciativas locais que tentem ampliar ou alterar a nomenclatura das guardas devem ser adequadas à legislação vigente.

Em casos de eventual atuação fora das atribuições legais, a orientação é que o cidadão registre a situação junto aos canais oficiais, como corregedorias, ouvidorias municipais ou o Ministério Público.

A decisão do STF passa a servir como referência obrigatória para a atuação das Guardas Municipais em todo o Brasil.

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