Nova lei do chocolate pode fortalecer produção de cacau em Linhares, Rio Bananal e Colatina

Espírito Santo é o terceiro maior produtor de cacau do Brasil e nova legislação deve ampliar demanda por amêndoas de maior qualidade

A sanção da Lei 15.404/2026, que cria novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil, pode gerar impactos positivos para a economia do Espírito Santo, especialmente em municípios produtores como Linhares e Colatina.

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A legislação foi sancionada na última segunda-feira (11) e estabelece critérios relacionados à composição dos produtos à base de cacau no país. Segundo o secretário de Agricultura de Linhares, Rafael Breda Buffon, a medida representa um marco histórico para a cacauicultura brasileira.

De acordo com o secretário, a nova exigência deve aumentar a procura por cacau de melhor qualidade, favorecendo diretamente os produtores capixabas.

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“Como a indústria precisará de mais cacau real para compor seus produtos, haverá uma demanda maior por amêndoas de qualidade superior. Isso favorece o modelo de produção capixaba, que tem investido em certificações de origem e sustentabilidade”, afirmou.

Atualmente, o Espírito Santo ocupa a posição de terceiro maior produtor de cacau do Brasil, com produção distribuída em 45 municípios. Dentro do Estado, Linhares concentra quase 70% da produção estadual, seguido por Colatina e Rio Bananal.

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Segundo Rafael Buffon, a nova lei também deve fortalecer a agricultura familiar, já que aproximadamente 69% da produção capixaba é formada por pequenos produtores rurais.

O secretário destaca ainda que a obrigatoriedade de maior teor de cacau nos produtos pode atrair novas indústrias de processamento e fábricas de chocolate para o Norte do Espírito Santo, aproximando a produção da matéria-prima e reduzindo custos logísticos.

“O chocolate produzido no ES deixa de competir apenas pelo preço de ‘doce’ e passa a competir no mercado de alimentos de maior valor funcional. Isso aumenta a arrecadação de impostos e a circulação de riqueza nas cidades produtoras”, ressaltou.

Conforme divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pesca, a lei entrará em vigor 360 dias após a publicação oficial.

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