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Cinco policiais militares viram réus pela morte de Danilo Lipaus Matos, assassinado em Colatina

Jovem de 20 anos foi atingido por cinco tiros durante ação policial em fevereiro de 2025. Mais de 40 disparos foram efetuados contra o veículo que ele dirigia.

Por Phelipe Zanqueta
Jornalista e radialista · Colaborador
· 3 min de leitura Atualizado · Sem comentários
Cinco policiais militares viram réus pela morte de Danilo Lipaus Matos, assassinado em Colatina

A Justiça do Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) contra cinco policiais militares envolvidos na ação que terminou com a morte de Danilo Lipaus Matos, de 20 anos, em Colatina, no Noroeste capixaba. Com a decisão, os militares passaram à condição de réus no processo.

Três dos denunciados responderão por homicídio consumado, enquanto os outros dois enfrentarão acusação de tentativa de homicídio. Em todos os casos, o Ministério Público atribuiu aos militares a prática dos crimes com dolo eventual.

O processo está sob sigilo judicial. Além de receber a denúncia, a Justiça estabeleceu medidas cautelares para os cinco acusados e fixou um valor mínimo de indenização por danos morais aos familiares da vítima. Os detalhes dessas determinações não foram divulgados.

Relembre a morte de Danilo

Danilo trabalhava como vistoriador de veículos e morreu na madrugada de 1º de fevereiro de 2025, após ser atingido por cinco disparos durante uma ação policial em Colatina.

Na ocasião, o jovem conduzia uma Fiat Strada branca, que havia deixado de parar em quatro abordagens policiais.

Durante a ação, mais de 40 tiros foram disparados contra o automóvel, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

Seis policiais militares participaram da ação, mas apenas cinco foram denunciados pelo Ministério Público.

Veja quem são os cinco policiais que se tornaram réus

  • Renan Pessimílio: terceiro-sargento da Polícia Militar.
  • Roberth Willian Meirelles: cabo da Polícia Militar.
  • Bill Guidoni Ferrari: cabo da Polícia Militar.
  • Rodrigo de Jesus Oliveira: cabo na época dos fatos, atualmente sargento.
  • Eduardo Nardi Ferrari: soldado da Polícia Militar.

O sexto participante da ação, soldado Ramon Lucas Rodrigues Souza, não foi incluído na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Defesa afirma que ação ocorreu em cenário de tensão

O advogado Pedro Lozer Pacheco Júnior, responsável pela defesa do sargento Rodrigo de Jesus Oliveira, sustenta que o militar agiu acreditando estar diante de uma situação concreta de perigo.

Segundo a defesa, a ação foi precedida por sucessivos rompimentos de bloqueios policiais, comunicações de prioridade pelo rádio e disparos de arma de fogo.

O advogado argumenta que essas circunstâncias precisam ser consideradas na avaliação da conduta de seu cliente.

Ele também destacou que a decisão judicial de receber a denúncia não significa condenação e que apresentará os argumentos e elementos de defesa no decorrer do processo.

Pedro Lozer Pacheco Júnior também representa Ramon Lucas Rodrigues Souza, que não foi denunciado após a conclusão das investigações e a análise dos elementos reunidos, conforme esclarecimento do advogado.

Defesa de outros quatro militares aguarda acesso ao processo

O advogado Rodrigo Vidal de Freitas, que representa Renan Pessimílio, Roberth Willian Meirelles, Bill Guidoni Ferrari e Eduardo Nardi Ferrari, informou que ainda não teve acesso ao conteúdo da denúncia e à decisão judicial.

Por esse motivo, explicou que não poderia apresentar esclarecimentos detalhados sobre as acusações naquele momento.

O defensor afirmou que se manifestará nos autos após ter acesso formal aos documentos, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Também declarou confiar na análise da Justiça e na possibilidade de demonstrar a improcedência das acusações.

Processo segue sob sigilo

Com o recebimento da denúncia, os cinco policiais passam a responder formalmente às acusações na Justiça.

A decisão não representa condenação. A responsabilidade criminal dos réus ainda será examinada no decorrer do processo, com a apresentação dos argumentos e das provas das partes envolvidas.

Como a ação judicial tramita sob sigilo, não foram divulgados outros detalhes sobre as medidas cautelares impostas aos

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