Conheça as liberações e as restrições do novo Decreto assinado pelo Prefeito de Colatina no combate ao Covid-19

O Prefeito Sérgio Meneguelli decretou novas medidas a serem adotadas no combate a pandemia do Covid-19 em Colatina. As determinações já tiveram início nesta terça-feira (5), que trouxe dois itens importantes.

O primeiro é referente ao corte de fornecimento de energia elétrica em academias populares, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer. De acordo com o Prefeito Meneguelli, além de inibir a circulação de pessoas, a medida também ajudará na economia de gastos.

Segundo a Administração Pública, com a iluminação cortada, a preocupação passa a ser com a segurança pública, mas de acordo com a Secretaria de Segurança, existe a garantia de que haverá o patrulhamento da Polícia Militar de nestes locais.

Também no Decreto Municipal, a Prefeitura de Colatina decidiu aumentar em duas horas o funcionamento das lojas na sexta e sábado, que antecedem o dia das mães, para ajudar nas vendas do comércio da cidade. O município, por não estar na lista de cidades de risco alto de contaminação do novo coronavírus, tem liberação para o comércio, mas adotando regras, com escala de trabalho e uso de máscaras.

O decreto determina que nos dias 8 e 9 de maio, véspera do dia das mães, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços dos turnos II e IV, poderão funcionar com acréscimo de duas horas ao final do turno sendo:

I Turno II — sexta-feira (8) de 8 horas às 16 horas e sábado (9) de 7 horas às 13 horas;

II Turno IV — sexta-feira (8) de 10 horas às 18 horas e sábado (9) de 9 horas às 15 horas.  Conheça os turnos e os segmentos:

Turno I – Estabelecimentos que funcionarão sem limitações de horários são:

Farmácias e drogarias, comércio  atacadista, distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidado animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficina de reparação de veículos automotores e de bicicletas e materiais de vendas de produtos de saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, inclusive bancas de revistas e jornais, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, instituições financeiras e seus correspondentes, hospitais e laboratórios, clínicas, consultórios médicos, fisioterápicas, serviço de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

Turno II – Estabelecimentos que funcionarão com limites de horários. De segunda-feira a sexta-feira, no horário entre 8 horas e 14 horas e no sábado entre 7 horas e 11 horas. Com acréscimo de duas horas referente ao decreto municipal 24.142/2020

Lojas de vendas de material de construção, lojas de vendas de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, enquadrando-se lojas de vendas de ferragem, material elétrico, materiais hidráulicos, materiais para pinturas, mármore, granito, pedras para revestimentos, vidros, espelhos, vitrais, material de construção, lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, papelarias, livrarias, lojas de celulares e acessórios.

Turno III – Estabelecimentos que funcionarão com limites de horário:

O terceiro turno está direcionado para o horário de funcionamento de  restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias. Estes estabelecimento deverão seguir os horários de segunda-feira a sexta-feira entre 10 horas e 15 horas e de entre 18 horas e 22 horas. Aos sábados o horário de funcionamento será entre 10 horas e 14 horas. Após este horário aos sábados é proibido o atendimento presencial nesses estabelecimentos. 

Turno IV – Todos os estabelecimentos não citados. Com acréscimo de duas horas referente ao decreto municipal 24.142/2020

O quarto turno é destinado ao funcionamento dos seguimentos não contemplados nos turnos I, 2 e 3. Neste caso dias e horário estipulado será de segunda-feira a sexta-feira entre 10 horas e 16 horas e aos sábados entre 9 horas e 13 horas.

No Decreto Municipal foram estabelecidas regras para as pessoas que são diagnosticada com gripe, Covid-19 ou pessoas que tiveram contato, deverão seguir as seguintes normas:

– Permanecer em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição e higienização;

– Uso de máscara quando necessário sair do quarto;

– A saída do domicílio somente ocorrer para fins de revisão médica;

– Vedação de recebimento de visitas por 14 dias consecutivos;

– Vedação para compartilhamento de objetos de uso comum, como pratos e talheres;

– Limpeza e desinfecção de superfícies tocadas, como móveis e eletrodomésticos;

– Separação de roupas individuais e de cama e banho do infectado na hora da lavagem.

O artigo 11 do Decreto Municipal trata sobre as normas que deverão ser adotadas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

– Limitar a entrada e a permanência de apenas 1 cliente para cada 10 metros quadrados de loja;

– Proibir entrada de crianças e pessoas acima de 60 anos;

– Fornecer e obrigar o funcionário a usar máscara;

– Proibir a entrada de cliente sem máscara.

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