Conheça as liberações e proibições do novo decreto assinado pelo Prefeito Sérgio meneguelli que entrará em vigor nesta quarta-feira (13)

O Prefeito Sergio Menguelli estabeleceu nesta segunda-feira (11), o decreto de número 23 que determina uma série de normas  para que a população colatinense possa permanecer em seus lares e com isso diminuir a circulação de pessoas nesse período de pandemia. Desta vez, o prefeito vivencia um momento diferente de quando determinou os outros decretos, pois a cidade estava na média estadual de isolamento social, mas nos últimos dias, esse índice despencou chegando ao patamar de 41%. Colatina é a última cidade no Estado em isolamento social.

Confira algumas mudanças em relação ao último decreto:

– Inclusão de funerárias no período sem limitação de horário; 
 

– Lojas de utilidades e variedades domésticas, óticas, armarinhos e aviamentos, presentes e decorações, funcionarão entre 7h e 12h de segunda a sexta-feira. 

– As lanchonetes poderão funcionar de segunda a sexta-fera entre 6h e 16h. – Restaurantes não poderão mais abrir a noite no presencial, o horário a ser seguido será entre 10h às 16h       

– O comércio não funcionará aos sábados e domingos;      

– Expressamente proibido a entrada em estabelecimento sem máscara;
   

– Restaurantes, lojas de conveniência, pizzarias e soverterias, funcionarão no horário entre 10h e 16h.
   

– Casas lotéricas funcionarão entre 8h e 12h e 14h e18h;
   

– Feiras livres, academias e ambulantes, permanecem suspensas;
   

– Clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia somente funcionarão mediante a agendamento;
   

– Uso obrigatório de máscaras  para passageiros, trocador e motorista.
   

Conheça a definição dos turnos:

Estabelecimentos que funcionarão sem limitações de horários são:

Farmácias e drogarias, comércio  atacadista, distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidado animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficina de reparação de veículos automotores e de bicicletas e materiais de vendas de produtos de saúde, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, inclusive bancas de revistas e jornais, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, instituições financeiras e seus correspondentes, hospitais e laboratórios, clínicas, consultórios médicos, fisioterápicas, serviço de estacionamento de veículos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética sem responsabilidade médica.

Estabelecimentos que funcionarão com limites de horários. Entre 7 horas e 12 horas.

Lojas de vendas de material de construção, lojas de vendas de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, enquadrando-se lojas de vendas de ferragem, material elétrico, materiais hidráulicos, materiais para pinturas, mármore, granito, pedras para revestimentos, vidros, espelhos, vitrais, material de construção, eletrodoméstico, papelarias, livrarias, óticas, lojas de celulares, loja de utilidade e variedade doméstica, lojas de presentes, aviamentos, armarinho.

Estabelecimentos que funcionarão entre 6 horas e 16 horas:

Lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias;

Estabelecimentos não citados funcionarão entre 14 horas e 19 horas.

No Decreto Municipal foram estabelecidas regras para as pessoas que são diagnosticada com gripe, Covid-19 ou pessoas que tiveram contato, deverão seguir as seguintes normas:

– Permanecer em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição e higienização;

– Uso de máscara quando necessário sair do quarto;

– A saída do domicílio somente ocorrer para fins de revisão médica;

– Vedação de recebimento de visitas por 14 dias consecutivos;

– Vedação para compartilhamento de objetos de uso comum, como pratos e talheres;

– Limpeza e desinfecção de superfícies tocadas, como móveis e eletrodomésticos;

– Separação de roupas individuais e de cama e banho do infectado na hora da lavagem.

O artigo 11 do Decreto Municipal trata sobre as normas que deverão ser adotadas nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

– Limitar a entrada e a permanência de apenas 1 cliente para cada 10 metros quadrados de loja;

– Proibir entrada de crianças e pessoas acima de 60 anos;

– Fornecer e obrigar o funcionário a usar máscara;

– Proibir a entrada de cliente sem máscara.

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