Prefeito de Pancas poderá acionar a justiça após ser vítima de “fake news”

O Prefeito de Pancas Dr Sidiclei Giles de Andrade, foi vítima de notícias falsas, o chamado Fake News, tão comum nos dias de hoje, que se proliferam pelas redes sociais e grupos de aplicativos. Na semana passada, com o Registro de Preço efetuado pela Prefeitura de Pancas para compra de alimentação destinada aos pacientes do Hospital Municipal. O certame foi alvo de “fake news”. A notícia falsa tratava-se de uma “compra direta de marmitex, sem licitação, no valor de R$ 954.504,00”.

A notícia foi rebatida pelo próprio prefeito, Dr Sidiclei , que desmentiu o boato em suas redes sociais ao apresentar, com documentos, o passo a passo executado pelo setor de Licitações do município e do Portal Transparência, explicando como é que funciona uma Ata de Registro de Preços. Ele destacou que o valor total orçado não garante todo aquele gasto, sendo os R$ 954.504,00 um teto máximo estimado. A prefeitura só paga o que for consumido.

O prefeito destacou ainda que a modalidade de Registro de Preços é utilizada por todos os municípios e é pertinente neste caso específico, já que não é possível mensurar exatamente a ocupação de leitos no hospital, o tipo de dieta e a quantidade de acompanhantes por todo ano. Ou seja, os valores precisam ser calculados para 12 meses contando com todas as refeições disponíveis e os leitos utilizados, mas não obriga o município a prender orçamento. A conta só chega segundo o que paciente e acompanhante comerem.

De acordo com a assessoria jurídica, serão tomadas medidas contra quem cria e dissemina “fake news”. Notícias inverídicas no intuito de ofender a honra de alguém pode caracterizar um dos tipos penais dos Arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, a depender do caso concreto. A veiculação dessas fake news também podem configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no Art. 339 do Código Penal, sendo que se estiver configurada a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral e a conduta prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.

ES-FALA/Informação parcial Noroeste Capixaba

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