O comércio e serviços não essenciais de Colatina vão ficar fechados durante os 14 dias da quarentena anunciada pelo Governo do Estado nesta terça-feira (16). As medidas estão sendo adotadas por causa do aumento do número de óbitos, de contagiados e da ocupação de leitos hospitalares em decorrência da Covid-19.
As regras foram apresentadas pelo Governador Renato Casagrande durante coletiva de imprensa virtual realizada nesta terça-feira (16), mesmo dia em que a taxa de ocupação nas UTIs chegou a 91,05%. Na enfermaria, o índice é 79,77%. De acordo com o Secretário da Saúde, Nésio Fernandes, desde a última quarta-feira (10), o Estado registra aumentos intensos nas internações.
De acordo com as informações dispostas nas Medidas Restritivas em Favor da Vida, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, devem ser mantidas em operação somente os serviços essenciais. Mas, afinal, quais atividades são essas?
SERVIÇOS ESSENCIAIS
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
– Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com a manifestação do poder, órgão ou entidade;
– Atividades industriais;- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gênero alimentícios, incluindo atividades agropecuária, farmácia, comércio atacadista, hipermercado, supermercado, mini mercados, hortifrúti, padarias e lojas de produtos alimentícios;
– Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolante e equipamentos de refrigeração e climatização;
– Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e loja de material de construção civil;
– Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
– Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado e urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
– Casa de peças e oficinas de veículos automotores;
– Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, para suporte de atividades essenciais;
– Serviços funerários;- Agências funerárias, casas lotéricas e serviços postais;
– Atividades de construção civil;
– Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Serviço de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
– Atividades de jornalismo e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
– Hotéis, pousadas e afins limitada a 50% de sua capacidade;
– Atividades, Igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente virtuais, respeitando o atendimento virtual;- Atividade de pesca no mar e;
– Atividade de Locação de veículos.














