O Tribunal de Justiça do Espírito Santo cancelou os decretos das prefeituras de Colatina e das cidades de Vitória e Cachoeiro de Itapemirim, que permitiam a abertura de restaurantes neste domingo (9), em função do Dia das Mães. Deste modo, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar somente por delivery, sem atendimento presencial.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que tomou conhecimento da decisão dos municípios na noite de sábado (8), e em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), acionou o Tribunal de Justiça.
“Imediatamente, a PGE, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPES), interpôs ação judicial e, na madrugada de ontem (sábado) para hoje (domingo), obteve liminares favoráveis ao Estado, tornando sem efeito os decretos dos três municípios.”
A liminar foi assinada pelo desembargador Pedro Valls Rosa, que destacou que “repudia a excessiva judicialização que assola o Brasil”. Juízes não são administradores. Não nos cabe dizer, ainda que por vias oblíquas, quais medidas deve o Poder Executivo adotar”, escreveu o desembargador.
Além de destacar que o Brasil vive sob um regime democrático, o magistrado também lembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (10)
- Comércio de rua e shoppings: horário de acordo com cada estabelecimento.
- Restaurantes, lanchonetes e bares: segunda a sábado até às 22h. Domingo, até às 16h.
ESFALA/Informação Folha Vitória