A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria da Fazenda, lança o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Pandemia) para auxiliar moradores na regularização de dívidas com o município. Com a medida, contribuintes que aderirem ao pagamento à vista (parcela única) terão desconto de 100% sobre juros e multas de mora (atraso no pagamento).
Os demais descontos são graduais, de 90 a 70%, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 48 prestações. Vale ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica, exceto para quitação em parcela única.
O prazo para adesão ao Refis será até o dia 1º de março e é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.
O Refis, estabelecido pelo Lei Complementar nº 119/2021, prevê a adesão dos contribuintes com débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLF); Taxa de Fiscalização e Anúncios (TFA), além de outras taxas em débito com o município.
Além disso, também há redução de multas punitivas de natureza não tributária, como multas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente, Obras, entre outras. Neste caso, o valor principal do débito também é reduzido, não apenas os encargos monetários.
Número de parcelas e descontos (juros e multas)*Parcela única – 100% dos juros e da multa de mora e de 80% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária2 a 12 parcelas – 90% dos juros e da multa de mora e de 80% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária13 a 24 parcelas – 80% dos juros e da multa de mora e de 70% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária25 a 48 parcelas – 70% dos juros e da multa de mora e de 60% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária
Atendimento ao contribuinte*A Prefeitura de Colatina estará realizando o atendimento do Refis a partir da próxima terça-feira, dia 1º de faveiro, das 12 às 17 horas. Vale ressaltar que não é necessário o pagamento de nenhuma taxa para adesão ao Refis
A Secretaria da Fazenda explica que não é possível fazer o requerimento on-line, mas disponibiliza algumas facilidades para simplificar o atendimento presencial:
– O requerimento pode ser obtido pela internet, por meio do link: https://www.colatina.es.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Requerimento-para-adesao-ao-REFIS-PANDEMIA.docx – O relatório de débitos pode ser emitido pela internet, por meio do link: http://ws.colatina.es.gov.br/services/site_login.php – A simulação do parcelamento pode ser solicitada pelo e-mail: [email protected]