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STF condena morador de Vila Valério por participação em atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria dos votos, o capixaba Marlos Janutt, morador de Vila Valério, no Noroeste do Espírito Santo, a um ano de reclusão pela prática do crime de associação criminosa, por envolvimento nos atos golpistas que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura · Sem comentários
STF condena morador de Vila Valério por participação em atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria dos votos, o capixaba Marlos Janutt, morador de Vila Valério, no Noroeste do Espírito Santo, a um ano de reclusão pela prática do crime de associação criminosa, por envolvimento nos atos golpistas que culminaram na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

O julgamento, que teve início no dia 25 de junho, foi finalizado na última terça-feira (6). A Corte decidiu pela condenação com placar de 9 votos a 2, sendo vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que votaram contra o relatório do relator Alexandre de Moraes.

Durante o processo, Marlos confessou ter saído de Vila Valério no dia anterior ao atentado, 7 de janeiro, em um ônibus fretado. Ele afirmou ainda ter sido convocado por meio de um grupo de WhatsApp e que permaneceu no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, mesmo após os ataques do dia 8.

Em seu voto, Moraes destacou a participação consciente do réu no movimento antidemocrático. “Verifica-se, portanto, o intuito comum à atuação da horda golpista, extremamente organizada e efetiva, do acusado Marlos Janutt ao se credenciar para fazer parte do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília”, afirmou o ministro.

Embora a pena seja de um ano de reclusão, o relator decidiu substituí-la por restrições de direitos, que incluem:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Participação presencial em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, promovido pelo Ministério Público Federal;
  • Proibição de deixar a comarca de residência até o fim da pena;
  • Proibição do uso de redes sociais;
  • Manutenção da suspensão do passaporte.

A denúncia contra Marlos foi recebida pelo STF em junho de 2023, e a sentença se soma a uma série de condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023

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