Prefeito de Colatina veta projeto que previa multa para eventos que desrespeitassem a fé cristã

Veto foi baseado em parecer da Procuradoria do Município, que apontou inconstitucionalidade formal e material no texto aprovado pela Câmara

O prefeito de Colatina, Renzo Vasconcelos, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 030/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a aplicação de multa administrativa a pessoas físicas ou jurídicas que promovessem, apoiassem ou realizassem eventos que vilipendiassem a fé cristã no município. A decisão foi oficializada em mensagem enviada ao Legislativo no dia 11 de junho de 2025.

Publicidade

A proposta, de autoria do vereador Vitor Soares Louzada, gerou repercussão ao estabelecer sanções contra manifestações consideradas ofensivas à fé cristã. O texto previa multa no valor de cinco salários mínimos, dobrada em caso de reincidência, com os recursos arrecadados sendo destinados aos fundos municipais de educação e assistência social.

No entanto, o Executivo municipal optou pelo veto com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que apontou inconstitucionalidade formal e material no projeto. Segundo o documento assinado pelo prefeito, a decisão foi tomada com respaldo no artigo 80 da Lei Orgânica de Colatina e em conformidade com o parecer jurídico emitido pelo procurador-geral do município, Genicio Caliari Filho.

Publicidade

“Acolhendo o parecer jurídico do Exmo. Procurador-Geral do Município, decidi vetar o Projeto de Lei nº 030/2025”, escreveu Renzo Vasconcelos, solicitando que o veto seja respeitado e acatado pelos vereadores.

Fundamentos do veto

O parecer da Procuradoria alega que o projeto viola princípios constitucionais, como o da laicidade do Estado, ao proteger de forma exclusiva uma determinada religião. A análise jurídica também alerta para o risco de afronta à liberdade de expressão e ao direito de crítica, além de questionar a viabilidade de fiscalização e aplicação objetiva da medida, que poderia ser interpretada de forma subjetiva e punitiva.

Publicidade

Além disso, o entendimento da Procuradoria é de que eventuais ofensas à fé religiosa já estão previstas no Código Penal, cabendo à Justiça a apuração e penalização, e não à administração pública por meio de multa administrativa.

Próximos passos

Com o veto formalizado, o Projeto de Lei retorna agora à Câmara Municipal de Colatina, que terá a responsabilidade de decidir se mantém o veto ou se o derruba, promulgando a lei mesmo contra a decisão do Executivo. A votação ainda não tem data definida.

A proposta continua gerando debate entre defensores da liberdade religiosa e grupos que apontam o risco de cerceamento à liberdade de expressão.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.