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Patrão pode exigir voto em candidato? ES registra 30 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026

Ministério Público do Trabalho já firmou 19 acordos com empresas capixabas. Trabalhadores de Colatina, Linhares e demais municípios podem denunciar ameaças, pressões e promessas de vantagens relacionadas às eleições.

Por Phelipe Zanqueta
Jornalista e radialista · Colaborador
· 4 min de leitura · Sem comentários
Patrão pode exigir voto em candidato? ES registra 30 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026

Com o segundo turno das eleições marcado para este domingo (25), uma questão merece atenção dos trabalhadores do Espírito Santo: até onde um empregador pode ir ao manifestar suas preferências políticas dentro de uma empresa?

A legislação protege a liberdade de escolha de cada cidadão. Isso significa que o funcionário não pode ser pressionado a votar em determinado candidato, participar de manifestações políticas ou divulgar material de campanha para preservar o emprego ou conquistar algum benefício profissional.

No Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) recebeu 30 denúncias de assédio eleitoral entre janeiro e outubro de 2026. Desconsiderando as comunicações repetidas sobre os mesmos fatos ou empresas, são 18 denúncias distintas.

Os números mostram que a interferência nas escolhas políticas dos trabalhadores continua sendo motivo de preocupação neste período eleitoral.

Ameaçar demitir ou prometer folga em troca de voto pode configurar assédio

O assédio eleitoral não acontece apenas quando um empregador ameaça demitir alguém por causa de suas preferências políticas.

A prática também pode ocorrer por meio de pressões menos explícitas, como prometer folgas, alterar escalas de trabalho ou oferecer vantagens para incentivar o apoio a determinada candidatura.

Outra situação apontada pelo Ministério Público do Trabalho envolve a exigência de que funcionários utilizem materiais de campanha ou publiquem mensagens políticas em suas redes sociais.

A procuradora do Trabalho Fernanda Naves explica que essas condutas exploram a relação de dependência econômica entre empregado e empregador.

O receio de perder o emprego ou sofrer punições pode fazer com que o trabalhador se sinta obrigado a demonstrar apoio a uma candidatura, mesmo quando sua preferência pessoal é diferente.

A liberdade de consciência e o sigilo do voto são garantidos pela Constituição Federal.

Empresas capixabas já firmaram 19 acordos

Além de receber denúncias, o Ministério Público do Trabalho atua para interromper possíveis irregularidades antes que elas provoquem novos prejuízos aos trabalhadores.

Em 2026, o órgão firmou 19 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com empresas do Espírito Santo. Também foram ajuizadas três ações na Justiça do Trabalho.

Os acordos representam mais de um quarto dos 72 TACs celebrados pelo MPT em todo o Brasil neste ano.

O TAC é um compromisso firmado para adequar a conduta de uma empresa às exigências legais. Seu descumprimento pode resultar na aplicação de multas previstas no próprio acordo.

Segundo Fernanda Naves, esse mecanismo permite uma resposta mais rápida, especialmente durante o período eleitoral, quando a proteção à liberdade de voto exige medidas urgentes.

Quando não há acordo, o Ministério Público pode recorrer à Justiça do Trabalho.

As consequências financeiras de eventuais irregularidades dependem de fatores como a gravidade da conduta, o porte da empresa, o número de trabalhadores atingidos e a extensão dos danos.

Brasil ultrapassa 1,5 mil denúncias

O problema não está restrito ao Espírito Santo.

Em todo o país, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 1.509 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Sem as comunicações repetidas, o número corresponde a 1.210 casos distintos.

Também foram registrados 72 acordos extrajudiciais e 45 ações judiciais.

O volume nacional ainda é inferior ao observado nas eleições gerais de 2022, quando o MPT recebeu 3.373 denúncias e firmou 275 acordos.

Considerando o período de 2020 a 2026, o órgão reúne mais de 6.160 denúncias e 690 acordos relacionados ao problema.

Somente em outubro deste ano, a média nacional chegou a aproximadamente 35 denúncias por dia.

Trabalhadores de Colatina e região também podem denunciar

Em Colatina, Linhares, Baixo Guandu, Pancas, Marilândia, São Gabriel da Palha, São Mateus e demais municípios do Norte e Noroeste capixaba, os trabalhadores que enfrentarem pressão política no ambiente profissional podem recorrer ao Ministério Público do Trabalho.

Não é necessário esperar que uma ameaça de demissão seja concretizada para comunicar uma possível irregularidade.

A orientação é reunir, sempre que possível, elementos que ajudem a esclarecer os fatos, como mensagens, fotografias, áudios, vídeos ou a identificação de testemunhas.

A ausência dessas provas no primeiro contato não impede que a denúncia seja recebida e analisada.

O trabalhador também pode solicitar sigilo de sua identidade ou apresentar a denúncia anonimamente.

Onde denunciar assédio eleitoral no Espírito Santo?

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza atendimento pela internet, por telefone e presencialmente.

Telefones de atendimento:

  • Colatina: (27) 3770-6707
  • São Mateus: (27) 3767-7909
  • Grande Vitória: (27) 3198-4542
  • Cachoeiro de Itapemirim: (27) 99236-0992

Pela internet, as denúncias podem ser encaminhadas diretamente pelo formulário oficial do MPT-ES:

O atendimento presencial também está disponível nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Colatina, São Mateus, Vitória e Cachoeiro de Itapemirim.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e os canais do Ministério Público Federal são outras alternativas para comunicar possíveis irregularidades eleitorais, conforme a natureza dos fatos.

O voto é uma decisão do trabalhador

A proximidade das eleições não autoriza empresas a transformar relações profissionais em instrumentos de pressão política.

Empregadores e empregados podem ter opiniões diferentes, apoiar candidatos distintos e manifestar suas convicções dentro dos limites da legislação.

O que não pode ocorrer é o uso do poder econômico ou da posição hierárquica para constranger alguém a fazer uma escolha eleitoral.

Para o Ministério Público do Trabalho, a prevenção e a denúncia dessas práticas são fundamentais para preservar tanto os direitos individuais dos trabalhadores quanto a liberdade do processo democrático.

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